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Regulamento

INSCRIÇÕES

As inscrições para a Mostra de Tecnologias Sustentáveis estarão abertas, via internet, até 13 de abril de 2008, mediante o cadastramento da organização ou da pessoa física responsável pelo desenvolvimento da tecnologia, bem como o preenchimento de um formulário de caracterização da tecnologia, por meio de sistema que estará disponível no hotsite da Mostra durante todo o período de inscrições, independentemente do pagamento de qualquer taxa.

Caso uma mesma tecnologia seja cadastrada mais de uma vez pela mesma instituição ou pessoa responsável, será considerada como válida a última versão enviada.

Não há limite para inscrições por instituição. Havendo a inscrição de uma ou mais tecnologias semelhantes desenvolvida por diferentes organizações, a Comissão Organizadora da Mostra poderá selecionar a opção considerada mais pertinente, observando as limitações de viabilização e espaço.

A seu critério, a Comissão Organizadora poderá fixar, junto ao local de exposição da tecnologia selecionada, uma listagem com as tecnologias semelhantes também inscritas.

Formulário de Caracterização da Tecnologia

Efetuado o cadastro, deve-se preencher um formulário para detalhamento da tecnologia inscrita, contendo os seguintes tópicos:
1. Identificação das organizações ou pessoas físicas responsáveis pelo desenvolvimento e produção da tecnologia;
2. Descrição da tecnologia − o que é, para que serve, como funciona, o que é considerado inovador, se tem ou não registro de patente;
3. Contexto social e físico de utilização da tecnologia (em ambiente urbano ou rural, em ambiente construído, para recuperação do ambiente, em áreas de conservação etc);
4. Situações em que a tecnologia inscrita pode ser aplicada, assim como as vantagens econômicas, sociais e ambientais de sua produção e aplicação (considerando-se as variáveis críticas importantes para produção e consumo sustentáveis, como energia, emissão de gases de efeito estufa, resíduos, água, manutenção da biodiversidade, promoção da eqüidade e da diversidade, preservação da integridade, combate à corrupção e promoção do trabalho decente).
5. Limitações da tecnologia apresentada, bem como desvantagens econômicas, sociais e ambientais de sua produção ou aplicação;
6. Impactos na cadeia produtiva (fornecedores e consumidores) e no ciclo de vida1 da tecnologia;
7. Impactos sobre o marco regulatório (leis, regulamentos e normas técnicas);
8. Impactos sobre o desenvolvimento de novas competências, no ambiente de trabalho e na cultura da sociedade;
9. Estratégias de implantação, produção e operação que garantam a qualidade dos resultados e o controle dos impactos;
10. Experiência de aplicação atual e potencialidade de aplicação em escala.

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1 A abordagem do ciclo de vida possibilita uma visão sistêmica do produto, compreendendo as etapas que vão desde a retirada da natureza das matérias-primas elementares que entram no sistema produtivo até a disposição do produto final, após o uso.
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Importante

• É obrigatório o preenchimento de todos os tópicos do formulário de caracterização da tecnologia;
• Somente o material de detalhamento da tecnologia preenchido no hotsite da Mostra será analisado pelo Comitê Curador para seleção das tecnologias a serem expostas. Imagens, gráficos e infogramas poderão ser anexados ao formulário de caracterização da tecnologia, desde que sejam até quatro arquivos de no máximo 500 KB cada;
• A Comissão Organizadora poderá solicitar informações complementares sobre a tecnologia inscrita, a critério do Comitê Curador;
• Ao efetuar a inscrição de uma tecnologia, a organização ou indivíduo responsável por seu cadastro assumirá total responsabilidade pela veracidade de todas as informações declaradas, sob pena de cancelamento da inscrição.

Confirmação do Cadastro

Efetuado o cadastro, o sistema enviará ao cadastrado seus dados de usuário e senha, via e-mail. Só poderá retornar ao sistema de inscrição para preencher o formulário de caracterização da tecnologia o indivíduo ou a organização que detiver os dados de usuário e senha.

Validade da Inscrição

Sem prejuízo dos demais requisitos previstos neste Regulamento, a validade da inscrição é condicionada à concordância expressa e inequívoca com a integridade dos termos deste Regulamento, manifestada por meio do aceite eletrônico, antes de se iniciar a inscrição da tecnologia.

SELEÇÃO DAS TECNOLOGIAS

Comitê Curador

A Comissão Organizadora formou um Comitê Curador para conduzir o processo de seleção das tecnologias. Esse comitê é composto por representantes de entidades reconhecidas por tratar dos temas que são objeto da Mostra.

Cabem ao Comitê Curador da Mostra de Tecnologias Sustentáveis as seguintes atribuições:
• Estabelecer o conceito da Mostra de Tecnologias Sustentáveis;
• Revisar a abordagem proposta pela Comissão Organizadora da Mostra;
• Indicar outros representantes de entidades reconhecidas por tratar dos temas objeto da Mostra para integrar o Comitê Curador;
• Definir critérios de avaliação e outros itens do Regulamento;
• Selecionar tecnologias pertinentes aos temas da Mostra para exposição.

O Comitê Curador é composto por especialistas vinculados às seguintes organizações:
• Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)
• Ashoka
• Avina
• Carbon Disclosure Project (CDP)
• Centro Internacional de Referência em Reuso de Água, da Universidade de São Paulo (Cirra-USP)
• Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS)
• Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS)
• Embrapa Gado de Leite
• Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP)
• Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
• Fórum da Amazônia
• Instituto Akatu pelo Consumo Consciente
• Instituto de Permacultura da Amazônia (IPA)
• Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
• ONG Água e Cidade
• Rede de Tecnologia Social (RTS)
• Renove

Processo de Seleção

A seleção das tecnologias inscritas em conformidade com o presente Regulamento será feita pelo Comitê Curador em duas fases:
Primeira Fase: Dois componentes do Comitê Curador analisarão cada tecnologia, de acordo com os critérios de avaliação descritos abaixo, e selecionarão as finalistas.
Segunda Fase: As tecnologias selecionadas na fase anterior serão submetidas a todos os integrantes do Comitê Curador para a análise consensual final baseada nos critérios de avaliação descritos abaixo. As decisões desse comitê serão soberanas e irrecorríveis.

Critérios de Avaliação

A seleção das tecnologias para a Mostra serão feitas com base em seu desempenho técnico, em sua relevância socioeconômica e no balanço de seus impactos para o desenvolvimento sustentável − considerando os tópicos do já mencionado formulário de caracterização da tecnologia e as seguintes premissas:

• As tecnologias devem abordar uma ou mais variáveis críticas mencionadas de forma isolada ou integrada em Abordagem e Participantes;
• Devem ser reaplicáveis;
• Devem apresentar evidências de melhorias comprovadas;
• Devem trazer contribuições para a sustentabilidade de forma escalar.

Importante
Não há limite estabelecido para o número de tecnologias a serem selecionadas. Durante o período de seleção, serão consideradas a conformidade com a abordagem proposta e as limitações de espaço para exposição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não previstos por este Regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora da Mostra de Tecnologias Sustentáveis.

Dos Créditos e da Autorização de Uso

Os créditos relacionados à autoria da tecnologia serão reconhecidos pela Comissão Organizadora no material de divulgação da Mostra, inclusive durante a própria exposição. Ao se inscreverem, os candidatos à Mostra de Tecnologias Sustentáveis autorizam os organizadores a utilizar, sem quaisquer ônus, seu nome e imagem, assim como todas as informações relacionadas à tecnologia inscrita ou ao processo de exposição da metodologia, técnica, sistema, equipamento ou processo inscrito, para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional ou internacional, em qualquer língua e em formato impresso ou eletrônico, desde que realizada em caráter exclusivo de divulgação ao público interessado, sendo vedada qualquer finalidade lucrativa decorrente dessa divulgação.

Da Declaração e Responsabilização de Autoria
O indivíduo ou organização que efetuar a inscrição de uma tecnologia declara-se responsável pela autoria dessa tecnologia ou autorizado por seu(s) autor(es) para fazer a inscrição.

Da Montagem da Mostra

Os responsáveis pelas tecnologias selecionadas serão contatados pelos organizadores para definir a forma de sua exposição, que deverá ser feita em consonância com o projeto de layout e as normas de organização e funcionamento da Mostra, os quais serão previamente informados. v
Os custos para a exposição das tecnologias selecionadas com itens como transporte, seguro, produção de materiais e equipamentos, montagem e produção de peças informativas ficarão a cargo das organizações ou indivíduos que inscreveram as tecnologias.

A visibilidade das marcas de entidades responsáveis pelas tecnologias selecionadas deverá obedecer às normas de organização e funcionamento da Mostra, que serão informadas aos autores das tecnologias selecionadas.
// Clique aqui para inscrições.
// Clique aqui para fazer o download do regulamento (pdf 136kb).
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