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PACTO EMPRESARIAL PELO FINANCIAMENTO, PRODUÇÃO, USO, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE MADEIRA E PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS E PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZONIA E DA CIDADE DE SÃO PAULO

CONSIDERANDO os princípios universais contidos na Carta da Terra que apontam para uma redução dos recursos naturais e que todos os seres são interligados e que cada forma de vida tem seu valor e o capítulo 8 da agenda 21 que preceitua a necessidade de integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões;

CONSIDERANDO que, a cidade de São Paulo realiza a mais global e intensa interação econômica com a Amazônia em todo o mundo e que para efeito de referência é a Amazônia Legal que deve ser considerada no cumprimento dos compromissos;

CONSIDERANDO a importância das atividades florestais e não florestais sustentáveis da Amazônia e a necessidade de fortalecer e incrementar constantemente tecnológica e tecnicamente as economias da região, como forma de valorizar e conservar os recursos florestais e os serviços ambientais que a eles estão ligados.

CONSIDERANDO que o Fórum Amazônia Sustentável e o Movimento Nossa São Paulo têm missões convergentes para promover o desenvolvimento sustentável e justo de suas comunidades;

CONSIDERANDO a oportunidade real de se restaurar passivos ambientais na Amazônia, ao qual se alia uma oportunidade de desenvolvimento que proporcione crescimento econômico e salvaguarda do meio ambiente.

CONSIDERANDO a oportunidade real de se alterar, na cidade de São Paulo, os atuais padrões predatórios de consumo de produtos e serviços da Amazônia

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar e ampliar o manejo florestal na Amazônia, com a observância da Constituição Federal, Constituição dos Estados da Amazônia, e a utilização dos instrumentos previstos na Lei Federal de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal nº 11.284, de 2006), especialmente as concessões florestais e o manejo florestal comunitário.

NÓS, signatários deste pacto por acreditarmos que o estabelecimento de instrumentos voluntários constitui-se em importante ferramenta para promover o diálogo e o entendimento entre o setor econômico e a sociedade, com vistas a assegurar o consumo responsável, de forma a garantir, inclusive, a existência de recursos ambientais para as futuras gerações, RESOLVEMOS, firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo o esforço comum entre os signatários para promover: o financiamento, a produção, o uso, a comercialização e o consumo sustentável de produtos florestais da Amazônia destinados à cidade de São Paulo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS E DAS EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS QUE FORNECEM OU QUE ATUAM NA CIDADE DE SÃO PAULO
As entidades empresariais e as empresas signatárias deste instrumento se comprometem à adoção das seguintes condutas.
I) Financiar e/ou adquirir produtos de origem florestal provenientes de fontes certificadas.
I.A) Aumentar gradativamente as compras e/ou financiamentos de produtos florestais certificados de acordo com a disponibilidade de mercado, com o objetivo de dar início imediato à utilização de produtos certificados
I.B) Na ausência de produtos ou produtores certificados, financiar e/ou adquirir produtos florestais de fontes participantes de programas de verificação de implementação modular que tem como objetivo atingir a certificação florestal de sua área a médio prazo
II) Mobilizar e articular novas adesões sejam entre as empresas associadas às entidades signatárias, sejam entre as empresas nas cadeias de valor das signatárias.
III) Realizar campanha de comunicação e/ou divulgar junto aos consumidores, fornecedores e clientes, esclarecendo e conscientizando sobre os compromissos assumidos, assim como divulgar permanentemente a relação de todos os signatários deste pacto.
IV) Apresentar ao Comitê de Acompanhamento do Pacto um relato das ações realizadas para o cumprimento destes compromissos no prazo de 180 dias a partir da assinatura e outro relato ao final da vigência deste termo.

A assinatura do pacto concede aos signatários a filiação automática ao grupo Compradores de Produtos Florestais Certificados

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DE OUTAS INSTITUIÇÕES
Outras entidades não-governamentais e instituições de pesquisa e correlatas poderão aderir ao presente pacto, visando auxiliar no seu cumprimento por intermédio de atividades de acompanhamento e de apoio às iniciativas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Os signatários reservam o direito de, a qualquer momento, sugerir, ao Comitê de Acompanhamento do Pacto, novas condições ou ações que visem o melhor cumprimento do presente pacto.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo tem prazo de validade indeterminado e será revalidado a cada 12 meses a contar da data de sua assinatura.
E, por estarem assim ajustadas, assinam os signatários o presente pacto, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

São Paulo, 15 de outubro de 2008

Veja aqui a lista das empresas e organizações que já assinaram este pacto.
Clique aqui para assinar este pacto.

 
 

Esclarecimentos importantes sobre as
atividades do Instituto Ethos

1. O trabalho de orientação às empresas é voluntário, sem nenhuma cobrança ou remuneração.
2. Não fazemos consultoria e não credenciamos nem autorizamos profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em nosso nome.
3. Não somos entidade certificadora de responsabilidade social nem fornecemos “selo” com essa função.
4. Não permitimos que nenhuma entidade ou empresa (associada ou não) utilize a logomarca do Instituto Ethos sem o nosso consentimento prévio e expressa autorização por escrito.

Caso tenha alguma dúvida ou queira nos consultar sobre as atividades de apoio do Instituto Ethos, contate-nos, por favor, pelo link “Fale conosco”, no qual será possível identificar a área mais apropriada para atendê-lo.


 
 
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