Até 30 de Novembro de 2023
Pacto de Promoção da Equidade Racial- Inscrições para Certificadoras( Porte Grande +AP)
Homologação das certificadoras do Pacto de Promoção da Equidade Racial( Porte Grande e AP) - Inscrições Encerradas!
Solicitação até: 30/11/2023 às 8h
INSCRIÇÃO- CERTIFICADORA PORTE GRANDE + ADESÃO PARCIAL
A questão racial é um importante marcador da desigualdade social, impactando diversos setores da sociedade. Nesse sentido, pensando na importância de se promover práticas sociais de equidade racial nas empresas e comunidades o Pacto pela Promoção da Equidade Racial foi criado.
O principal objetivo do Pacto é o de difundir uma nova cultura de ESG Racial, trazendo a questão racial para o centro do debate econômico brasileiro e atraindo a atenção de grandes empresas nacionais e multinacionais e da sociedade civil para o tema.
Entendendo a relevância do tema, o Instituto Ethos passa a atuar como homologadora das empresas que possuem o interesse em atuar como certificadoras do Pacto pela Promoção da Equidade Racial.
O curso terá duração de 8 horas no total
O valor de investimento, por empresa, dependerá do seu porte e do tipo de adesão
Certificadora de porte grande + Adesão Parcial
R$ 24.090
Com receita anual acima de R$4, 8 milhões
Adesão completa possui 3 etapas:
I- Analise documental
II- Capacitação
III- Visita técnica
Adesão Parcial possui 2 etapas:
I- Analise documental
II- Capacitação
Dúvidas entrar em contato com [email protected]
O serviço de homologação oferecido contempla a análise da documentação, a capacitação do protocolo ESG, com duração de 8 horas e a visita técnica de 1 (um) dia. A contratação do serviço de homologação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato, construído a partir das orientações do Pacto pela Equidade Racial, firmado entre o pelo Instituto Ethos e as certificadoras,.
SOLICITAÇÃO
Es interessades em participar da capacitação de homologação deverão solicitar, através do site do instituto Ethos.
VALORES
A contratação do serviço deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor variará conforme o porte da sua organização.
Contratada a Etapa II, as despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte),deverão ser custeadas integralmente e diretamente pela organização e não estão contempladas nos valores mencionados acima.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
A capacitação poderá ser realizada a partir de 15 de agosto de 2022.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas, inclusive durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
II. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
III. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
IV. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
V. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VI. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Adesão completa possui 3 etapas:
I- Analise documental
II- Capacitação
III- Visita técnica
Adesão Parcial possui 2 etapas:
I- Analise documental
II- Capacitação
Dúvidas entrar em contato com [email protected]
O serviço de homologação oferecido contempla a análise da documentação, a capacitação do protocolo ESG, com duração de 8 horas e a visita técnica de 1 (um) dia. A contratação do serviço de homologação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato, construído a partir das orientações do Pacto pela Equidade Racial, firmado entre o pelo Instituto Ethos e as certificadoras,.
SOLICITAÇÃO
Es interessades em participar da capacitação de homologação deverão solicitar, através do site do instituto Ethos.
VALORES
A contratação do serviço deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor variará conforme o porte da sua organização.
Contratada a Etapa II, as despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte),deverão ser custeadas integralmente e diretamente pela organização e não estão contempladas nos valores mencionados acima.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
A capacitação poderá ser realizada a partir de 15 de agosto de 2022.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas, inclusive durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
II. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
III. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
IV. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
V. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VI. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.