Até 04 de Agosto de 2023
Verificação Rating Integra - 2022
Verificação Rating Integra - 2022 - Inscrições Encerradas!
Solicitação até: 04/08/2023 às 18h
Serviço de verificação do Rating Integra
No ano de 2022, em razão da pandemia, as verificações serão realizadas remotamente para garantir a segurança de verificadores e colaboradores das entidades esportivas. Além da alteração do formato das verificações, os valores do serviço também foram ajustados a fim de que os valores não configurem um impeditivo às entidades cujos orçamentos foram impactados pela pandemia.
OBJETIVO
Contratar o serviço de verificação externa do Rating Integra, no qual e verificador credenciade pelo Instituto Ethos analisará previamente os documentos enviados via plataforma do Rating Integra e realizará à verificação à distância para verificar as respostas conferidas na questionário disponibilizado na plataforma.
PÚBLICO-ALVO
Entidades esportivas que já tenham concluído o preenchimento do questionário do Rating Integra e tenham interesse em receber a visita de verificadores e ter possibilidade de ser reconhecida publicamente como um entidade comprometida com as melhores práticas de integridade, transparência e governança.
INVESTIMENTO
O valor do serviço de verificação variará conforme a receita anual das entidades esportivas, a saber:
Entidades de porte micro e pequeno R$ 4.200,00
Com receita anual de até R$ 8 milhões.
Entidades de porte médio R$ 5.800,00
Com receita anual acima de R$ 8 milhões e de até R$ 40 milhões.
Entidades de porte Grande I R$ 10.500,00
Com receita anual acima de R$ 40 milhões e de até R$ 200 milhões.
Entidades de porte Grande II R$ 13.100,00
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
No ano de 2022, em razão da pandemia, as verificações serão realizadas remotamente para garantir a segurança de verificadores e colaboradores das entidades esportivas. Além da alteração do formato das verificações, os valores do serviço também foram ajustados a fim de que os valores não configurem um impeditivo às entidades cujos orçamentos foram impactados pela pandemia.
OBJETIVO
Contratar o serviço de verificação externa do Rating Integra, no qual e verificador credenciade pelo Instituto Ethos analisará previamente os documentos enviados via plataforma do Rating Integra e realizará à verificação à distância para verificar as respostas conferidas na questionário disponibilizado na plataforma.
PÚBLICO-ALVO
Entidades esportivas que já tenham concluído o preenchimento do questionário do Rating Integra e tenham interesse em receber a visita de verificadores e ter possibilidade de ser reconhecida publicamente como um entidade comprometida com as melhores práticas de integridade, transparência e governança.
INVESTIMENTO
O valor do serviço de verificação variará conforme a receita anual das entidades esportivas, a saber:
Entidades de porte micro e pequeno R$ 4.200,00
Com receita anual de até R$ 8 milhões.
Entidades de porte médio R$ 5.800,00
Com receita anual acima de R$ 8 milhões e de até R$ 40 milhões.
Entidades de porte Grande I R$ 10.500,00
Com receita anual acima de R$ 40 milhões e de até R$ 200 milhões.
Entidades de porte Grande II R$ 13.100,00
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Contratar o serviço de verificação externa do Rating Integra, no qual e verificador credenciade pelo Instituto Ethos analisará previamente os documentos enviados via plataforma do Rating Integra e realizará à verificação à distância para verificar as respostas conferidas na questionário disponibilizado na plataforma.
PÚBLICO-ALVO
Entidades esportivas que já tenham concluído o preenchimento do questionário do Rating Integra e tenham interesse em receber a visita de verificadores e ter possibilidade de ser reconhecida publicamente como um entidade comprometida com as melhores práticas de integridade, transparência e governança.
INVESTIMENTO
O valor do serviço de verificação variará conforme a receita anual das entidades esportivas, a saber:
Entidades de porte micro e pequeno R$ 4.200,00
Com receita anual de até R$ 8 milhões.
Entidades de porte médio R$ 5.800,00
Com receita anual acima de R$ 8 milhões e de até R$ 40 milhões.
Entidades de porte Grande I R$ 10.500,00
Com receita anual acima de R$ 40 milhões e de até R$ 200 milhões.
Entidades de porte Grande II R$ 13.100,00
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Entidades esportivas que já tenham concluído o preenchimento do questionário do Rating Integra e tenham interesse em receber a visita de verificadores e ter possibilidade de ser reconhecida publicamente como um entidade comprometida com as melhores práticas de integridade, transparência e governança.
INVESTIMENTO
O valor do serviço de verificação variará conforme a receita anual das entidades esportivas, a saber:
Entidades de porte micro e pequeno R$ 4.200,00
Com receita anual de até R$ 8 milhões.
Entidades de porte médio R$ 5.800,00
Com receita anual acima de R$ 8 milhões e de até R$ 40 milhões.
Entidades de porte Grande I R$ 10.500,00
Com receita anual acima de R$ 40 milhões e de até R$ 200 milhões.
Entidades de porte Grande II R$ 13.100,00
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Com receita anual de até R$ 8 milhões.
Entidades de porte médio R$ 5.800,00
Com receita anual acima de R$ 8 milhões e de até R$ 40 milhões.
Entidades de porte Grande I R$ 10.500,00
Com receita anual acima de R$ 40 milhões e de até R$ 200 milhões.
Entidades de porte Grande II R$ 13.100,00
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Com receita anual acima de R$ 8 milhões e de até R$ 40 milhões.
Entidades de porte Grande I R$ 10.500,00
Com receita anual acima de R$ 40 milhões e de até R$ 200 milhões.
Entidades de porte Grande II R$ 13.100,00
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Com receita anual acima de R$ 40 milhões e de até R$ 200 milhões.
Entidades de porte Grande II R$ 13.100,00
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Com receita anual acima de R$ 200 milhões e de até R$ 400 milhões.
Entidades de porte Grande III R$ 16.2500,00
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
*Consulte condições: [email protected]
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SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
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SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
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Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Com receita anual acima de R$ 400 milhões.
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O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
Cada organização receberá por e-mail a confirmação da contratação do serviço logo após a comprovação do pagamento e da assinatura do contrato.
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Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
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SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
O pagamento poderá ser feito por Boleto Bancário ou cartão de crédito.
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Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
*Consulte condições: [email protected]
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
Os interessados em participar do Rating Integra e ter a possibilidade de dar publicidade ao seu desempenho devem participar de todas as etapas previstas no Rating Integra, anuir aos preceitos do regulamento do Rating Integra e as cláusulas prevista no contrato e realizar o pagamento integral do serviço.
VALORES
A verificação deverá ser paga integralmente por sua organização. O valor da verificação variará conforme o porte da sua organização.
Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados. Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
Condições (Política) da contratação do serviço de verificação
O serviço de verificação oferecido contempla a análise prévia da documentação e das respostas disponibilizadas na plataforma do Rating Integra e a visita técnica de 1 (um) ou 2 (dois) dias, a depender do porte da entidade esportiva. A contratação do serviço de verificação segue, impreterivelmente, as cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o pelo Instituto Ethos e as entidades esportivas requerentes e nos preceitos do Regulamento do Rating Integra.
SOLICITAÇÃO
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Importante:
Despesas de deslocamento (hospedagem, alimentação e transporte), nos casos de viagens até 100 km, já estão inclusas nos valores apresentados.
Em caso de distâncias maiores que essa, ficarão sob a responsabilidade da entidade contratante.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
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Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
As verificações poderão ser realizadas no período do dia 01 maio de 2022 ao dia 030 de junho de 2023.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações disponibilizadas na plataforma e durante a visita do(a) verificador(a) são confidenciais e são tratadas com o mais absoluto sigilo, exceto:
I. Caso o grau de desempenho mínimo seja alcançado após a vista do (a) verificador (a);
II. Que sejam ou venham a tornar-se de domínio público;
III. Comprovadamente recebidas de terceiros sem qualquer compromisso de sigilo;
IV. Comprovadamente de conhecimento do CONTRATADO ou por esta obtida em razão de trabalhos desenvolvidos independentemente do fornecimento ou revelação de informações confidenciais pela CONTRATANTE;
V. Cuja divulgação seja autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
VI. Para atender a uma ordem judicial ou em conexão com qualquer litígio que qualquer uma das partes esteja envolvida;
VII. A fim de cumprir qualquer lei aplicável, ou a decisão de um órgão ou de uma autoridade que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O Contratante deverá efetuar o pagamento total ao Instituto Ethos, que emitirá a mediante assinatura do contrato e após quitação total do valor devido.
ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.
- ISS: não há incidência de ISS por trata-se de atividade prestada à associado.
NÃO ASSOCIADA AO INSTITUTO ETHOS
Não há retenção na emissão das notas fiscais de IR/CSLL/PIS, de acordo com as legislações abaixo:
- Imposto de Renda: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- Contribuição Social: artigos 184 à 192 do Decreto Nº 9.580/2018, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97.
- PIS: artigos 7º e 276 da Instrução Normativa SRF 1911/2019, artigo 15, § 1º da Lei 9532/97
- Caberá apenas a retenção na fonte da COFINS a ser realizada pelo código 5960, na alíquota de 3% caso o documento emitido ou a soma dos documentos emitidos no mês para o mesmo tomador ultrapasse R$ 333,34.