congresso1Ontem (8) aconteceu a segunda reunião de 2016 do nosso Grupo de Trabalho de Integridade. Nós acreditamos que as empresas são combustíveis da locomotiva econômica do Brasil e têm grande capacidade de promover mudanças de larga escala na sociedade, especialmente quando falamos de combate à corrupção.

Os encontros mensais desse grupo constituem um bom espaço para a troca de ideias e experiências, e a discussão sobre compliance e ferramentas legais que garantem a ética na conduta das companhias, o que aponta para a construção de um mercado muito mais íntegro e seguro para fazer investimentos.

O tema da última conversa foi a situação da Medida Provisória (MP) 703/2015, que traz novas regras à questão da “delação premiada” de empresas envolvidas em crimes de ordem econômica (como fraude e lavagem de dinheiro), e do Projeto de Lei (PL) 1.202/2007, o qual estipula condições para a atividade de lobby, isto é, a defesa de interesses por parte de um grupo com o objetivo de influenciar as decisões do poder público.

A regulamentação da “delação premiada”
A MP 703/2015, mais conhecida como MP da Corrupção, altera a Lei Anticorrupção no que diz respeito aos acordos de leniência. Tratam-se de acertos estabelecidos entre empresas acusadas de cometer crimes de ordem econômica e o poder público, com o intuito de restaurar e corrigir os danos causados. No caso, o réu ajuda a tentar capturar outros criminosos e solucionar o ato ilícito, recebendo em troca alguns benefícios em sua pena.

Veja em que passo está correndo a MP da Corrupção no legislativo.

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18 de dezembro de 2015
A presidente Dilma Rousseff assina a MP 703/2015, que regulamenta os acordos de leniência
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3 de fevereiro de 2016
Ethos envia ofício a deputados federais e senadores sugerindo emendas à MP
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5 de fevereiro de 2016
O deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) e o senador Ricardo Ferraço (sem partido) incorporam as propostas de emendas do Ethos. Zarattini apresentou 15 emendas, utilizando-se das justificativas do nosso documento. Ao todo, foram apresentadas 159 emendas para a MP.
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25 de fevereiro de 2016
A comissão mista para a MP da Corrupção é formada, com a representação do senador Benedito de Lira, do deputado Luiz Sérgio e, na posição de relatores, do deputado Luiz Teixeira e da senadora Gleisi Hoffmann.

 

O lobby precisa ser regulamentado (cada vez com mais urgência)
O lobby costuma ser alvo de polêmica quando está em pauta, principalmente em razão do jeito que é tratado hoje no Brasil: por não ser regulamentado, há falta de transparência na relação entre o poder público e os grupos que tentam influenciar suas decisões de acordo com os seus interesses. Nos Estados Unidos e na Europa, essa atividade é legal e regulada.

Atualmente, tramita no Congresso o PL 1.202/2007, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que estabelece os limites da ação de lobistas e propõe condutas que ajudam a garantir a integridade ao processo.

E como está a situação do PL 1.202/2007 no Congresso? Acompanhe os últimos passos dados.

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2 de fevereiro de 2016
O deputado federal Mendonça Filho (DEM/PE) apresenta o requerimento de redistribuição nº 3.826/2016, que: “requer a revisão do despacho inicial ao PL 1.202/2007, incluindo sua tramitação na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado”.
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23 de fevereiro de 2016
O deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) e outros líderes do legislativo apresentam o Requerimento de Urgência nº 3.986/2016, que “requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1.202/2007, que disciplina a atividade de ‘lobby’”.