Discussão foi feita com base no anteprojeto de lei elaborado pela ENCLLA

O GT Integridade do Instituto Ethos realizou, no último dia 6, duas reuniões temáticas completares à reunião mensal do grupo para discutir questões transversais à área de integridade de maneira mais aprofundada. O primeiro encontro teve como tema whistleblower, com o objetivo de discutir o anteprojeto de lei resultado da Ação 4 de 2016 da ENCCLA sobre proteção ao denunciante (whistleblower). À época da aprovação do projeto de lei das 10 Medidas Contra a Corrupção, o texto do anteprojeto foi incorporado na 11ª medida, mas foi retirado em votação na Câmara dos Deputados.

O tema é um dos elementos que compõe os mecanismos de promoção de integridade no ambiente de negócios, que deverão ser discutidos no Plano Nacional de Integridade, Transparência e Combate à Corrupção que tem como objetivo contribuir para o aprimoramento do Sistema Nacional de Integridade em pilares como: ambiente de negócios; ciclo orçamentários da união; compras públicas; contratação de pessoal na alta administração; empresas públicas e de administração; controle externo, interno e social mídia, poder judiciário; poder legislativo; sistema eleitoral e sociedade civil. Acesse a publicação sobre o Sistema de Integridade Nacional aqui.

O encontro contou com a presença de representantes do setor público, como a CGU; e do setor privado, entre empresas e área jurídica especialistas no tema de compliance, integridade e combate à corrupção. A discussão se deu em dois pontos essenciais que a legislação aborda: a criação de mecanismos de proteção ao denunciante, focado na não retaliação e preservação de identidade, e as medidas de incentivo, como a possibilidade de premiação, caso sejam recuperados recursos nos processos investigativos.

Durante a discussão os participantes concordaram que a criação de mecanismos de proteção às pessoas que denunciam atitudes ilícitas é essencial para estimular novas denúncias, de forma a facilitar os processos de detecção e investigação. Reconheceram que é mais um instrumento de prevenção e combate à corrupção e de promoção de integridade. As questões das denúncias anônimas e a preservação da identidade dos reportantes também foram aprofundados, trazendo à tona desafios jurídicos à esta medida. Esses são elementos importantes para o processo de denúncia, no entanto, à medida que se inicia uma ação jurídica, o réu para ter garantido seu direito de defesa, deve ter conhecimento de quem está se defendendo. Portanto, a preservação da identidade do reportante deve prever os princípios de garantia do direito de defesa.

Sobre a possibilidade de oferecimento de incentivos financeiros aos denunciantes, como premiações ou recompensas, outro ponto vital da legislação, houve um reconhecimento entre os participantes do encontro de que é um modelo complexo. O cerne do debate está no oferecimento de recompensas referenciada a um percentual dos recursos recuperados que pode levar à ocorrência de dois processos críticos: i) um atraso na efetivação da denúncia, à medida que o reportante poderá aguardar para realizar à denúncia, esperando que o montante da penalização aumente proporcionalmente ao agravamento dos atos; e ii) ao desincentivo o uso dos canais de denúncias internas das empresas, prejudicando os programas de Compliance, por meio do estímulo à procura aos órgãos públicos. Estes argumentos provocam dúvidas quanto à inclusão da bonificação ao denunciante.

Por outro ponto, o incentivo em si pode ser benéfico, pois pode encorajar as denúncias. Uma das soluções apresentadas pelo grupo foi inserir na legislação que a recompensa irá avaliar as comprovações de que a denúncia foi feita quando do conhecimento do ato e mecanismos para incentivar que o denunciante faça primeiro os trâmites internos dentro da empresa, como usar os canais de denúncias ou acionar o compliance e só depois seguir para a denúncia junto aos órgãos públicos responsáveis. Quanto ao segundo ponto, não se chegou a um modelo ideal para ser adotado.

Outro ponto debatido no encontro é a necessidade de incluir na legislação a diferenciação dos conceitos de delator e denunciante. Este último é aquele que faz a denúncia e não está envolvido na situação e o delator é aquele que denuncia o esquema de corrupção que fez ou faz parte e em troca, recebe benefícios em sua pena. O tema debatido é bastante relevante em especial pelo contexto atual de delações e ao final, o grupo entendeu que é necessário que a discussão sobre esta legislação também seja feita dentro do Congresso a fim de estabelecer uma lei que abarque estas medidas. Desta maneira, o grupo irá elaborar um documento com os principais tópicos para endereçar a matéria no Congresso.

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Por Bianca Cesário, do Instituto Ethos