Número de pedidos tem apresentado constante avanço e maioria foca na temática orçamentária
No dia 16 de maio é comemorado o quinto aniversário da Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 2011 pela então presidenta Dilma Rousseff, entrando em vigor na data celebrada. A nova legislação é um importante instrumento para a ampliação da transparência pública e, consequentemente, para o exercício do controle social ao garantir acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Entre os pontos de destaque da lei estão: a regulamentação dos procedimentos para solicitar acessão à informação, bem como o prazo para cumprimento para os órgãos questionados, além da criação de um canal para a solicitação de informações e dados que podem ser requeridos por qualquer brasileiro. A lei também determina que o prazo máximo de sigilo das informações de 25 anos para informações ultrassecretas , de forma que nenhum documento pode estar sob sigilo por prazo indefinido, e a obrigatoriedade de publicação a lista de informações sob sigilo com identificação para referência futura.
Entre os aspectos abarcados pela lei, estão:
- Acesso é a regra; o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
- Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
- Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
- Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
- Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
O número de consultas tem crescido ano a ano, indicando um avanço na promoção do direito do acesso à informação, garantido na constituição cidadã de 1988. Segundo dados do governo federal, em 2016, foram feitos 111.669 pedidos de acesso à informação, em 2015 foram 102.423 pedidos e em 2014, 90.167. Acerca do ano de 2017, até o dia 11 de maio, 47.231 pedidos já haviam sido solicitados para órgãos sob competência do governo federal. Em todos os anos apresentados, o índice de resposta dentro do prazo estipulado (20 dias) foi de mais de 99%.
Ainda segundo relatório sobre as solicitações de informações feitas ao governo federal, as cinco temáticas com mais pedidos foram:
- Economia e Finanças – Finanças
- Governo e Política – Administração pública
- Ciência, Informação e Comunicação – Informação – Gestão, preservação e acesso
- Educação – Educação superior
- Pessoa, família e sociedade – Previdência social
Acesso o relatório completo com os dados de 2016 aqui.
Com a implementação da lei, o país avançou no Índice de Dados Abertos, ranking internacional sobre a abertura de dados públicos realizado pela Open Knowledge Internacional e hoje ocupa a 9º posição, liderança na América Latina. Em 2015, o Ethos e outras 14 organizações realizaram uma avaliação da transparência ativa municipal nas 27 capitais, o chamado Cidade Transparente, destacando que há um enorme desafio na publicação ativa das informações. Como parte do acompanhamento do cumprimento da legislação, o governo federal também realiza a supervisão da transparência dos estados e municípios, a chamada Escala Brasil Transparente. No âmbito estadual, já foram feitas 3 avaliações e os índices cresceram nas últimas avaliações, como é possível perceber no material abaixo.
A LAI tem proporcionado avanços no controle social e tem sido utilizada pela imprensa para apoiar os avanços, como é o caso do jornalista Leonardo Sakamoto que conseguiu acesso ao nome das empresas que utilizam trabalho escravo, enquanto a publicação da lista suja estava suspensa. Um dos desafios da implementação da legislação é democratizar o acesso à ela e esta é uma preocupação de grupos da sociedade civil e para alcançar este objetivo, materiais que apresentam os caminhos e as possibilidades da legislação foram criados. Conheça o guia elaborado pela organização social Artigo 19, aqui.
O Artigo 19 elaborou um estudo sobre os 5 anos da Lei de Acesso à Informação, que faz um balanço de como os três poderes tem feito a aplicação da legislação nestes anos de vigência. Entre os desafios e avanços detectados, estão:
AVANÇOS
- Houve progresso considerável no volume de informações acessíveis para a população.
- Diversas práticas necessárias de transparência ativa foram adotadas.
- Mecanismos para requerimento de informação foram estabelecidos em inúmeros órgãos públicos.
- A quantidade de cidades e estados que regulamentaram a LAI avançou consideravelmente.
- A taxa de pedidos de informação bem respondidos cresceu, assim como a quantidade de trabalhos jornalísticos de interesse público que utilizaram a LAI e a apropriação da sociedade civil dos mecanismos da lei
DESAFIOS
- LAI tem sido aplicada em graus diferentes pelos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal. Apesar disso, é nesta esfera em que os maiores avanços têm sido observados, ressalvadas pouquíssimas exceções entre Estados e municípios.
- A ausência de sites especializados para a realização de pedidos de informação em algumas esferas de poder tem se configurado um limitador para o exercício do direito de acesso à informação de forma fácil, amigável e intuitiva para boa parte da população.
- Mesmo no âmbito federal, mas com destaque para exemplos estaduais e municipais, diferentes órgãos ainda têm imposto exigências excessivas relacionadas à identificação dos requerentes.
- Ainda existe baixa divulgação por transparência ativa de informações de qualidade que viabilizem a participação popular efetiva.
- São observadas dúvidas e inconsistências na divulgação das listas de documentos classificados como sigilosos e nos próprios procedimentos classificatórios, como a ausência do campo “assunto do documento”. Isso é especialmente verdade para temas e áreas considerados sensíveis, como segurança pública.
- Embora a responsividade aos pedidos de informação venha progredindo, a qualidade e completude das respostas aos pedidos ainda é um tema para atenção e medidas corretivas. A aplicação das exceções legais previstas na LAI é especialmente relevante nesse contexto, sendo essencial o estabelecimento de parâmetros claros e progressistas no tocante à compreensão das restrições relativas à privacidade, segredo de Estado, segredo bancário e industrial, entre outros
Acesse o estudo completo aqui.
“A democratização da informação pública é um avanço para a consolidação da nossa democracia e para cultivarmos a cultura de controle social, que ainda não temos. A participação da população e das organizações neste processo é extremamente necessária; principalmente os avanços, as decisões e a execução de políticas públicas têm que estar alinhadas com o interesse público. A LAI é uma importante ferramenta para todos os segmentos da sociedade, com destaque para as empresas. Devemos continuar pressionando para que o cumprimento dela seja integral por todos os poderes e por todas as instâncias administrativas”, aponta Caio Magri, diretor presidente do Ethos.
Por Bianca Cesário, do Instituto Ethos, com informações do Governo Federal e do Artigo 19.
Foto: Governo Federal