Autonomia da Controladoria Geral do Município foi alterada
No dia 27 de março de 2020, foi divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a aprovação da Lei n°17.335/20, que dispõe sobre a autorização de medidas, em caráter de exceção, no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas, entre outros, diante do cenário atual de emergência e calamidade pública no município de São Paulo em decorrência do Coronavírus. Emendas de assuntos diversos foram incorporadas a Lei, dentre elas a emenda n°55, proposta pelo vereador Eduardo Tuma (PSDB), que altera a autonomia e o poder da Controladoria Geral do Município (CGM), ao criar uma instância acima da CGM, a “Comissão Intersecretarial de Julgamento”, a fim de julgar os recursos das condenações realizadas pela CGM e ampliar o direito de defesa em meio ao cenário emergencial, segundo o presidente da Câmara.
A instância criada representa um grave enfraquecimento e uma possível ineficiência da atuação da CGM e não é uma prática recomendada globalmente. O órgão atualmente é a principal ferramenta municipal de defesa das Leis de Acesso à Informação e Anticorrupção. Essa alteração abre precedentes para que políticos julguem casos técnicos de ilicitude colocando em risco a efetividade das ações de transparência e combate à corrupção. Vale destacar que Gustavo Ungaro, controlador geral do município de São Paulo, protocolou seu pedido de demissão três dias após a Lei ser sancionada e demonstrou claramente que a decisão foi tomada em decorrência da alteração.
O ataque à CGM em uma das principais cidades brasileiras, a única brasileira que participa do projeto piloto da Parceria para Governo Aberto (OGP), acontece na mesma semana em que o Governo Federal editou Medida Provisória que fragilizou o acesso à informação e a transparência pública. O Art.6-B da MP 928 foi suspenso por medida cautelar emitida pelo Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, demonstrando a gravidade da alteração. Além disso, é importante destacar que, diante do contexto de pandemia, foram flexibilizados os procedimentos de compras públicas, o que por si só já representa um risco para o processo. O enfraquecimento da CGM só amplia esse risco e representa uma fragilização do combate à corrupção.
Diante de um cenário em que existe a mobilização de diversos agentes atuando na instauração de instrumentos para o enfrentamento ao Covid-19, a postura dos representantes políticos de enfraquecer os mecanismos de controle e respaldar possíveis irregularidades cometidas em nome de medidas de cunho emergencial para a contenção da crise do coronavírus, é inaceitável. Não se pode tratar problemas complexos com o afrouxamento das instituições e inibição dos agentes de controle.
O Instituto Ethos acredita que zelar pelos instrumentos de transparência e pelo fortalecimento das instituições de controle é fundamental para o exercício da democracia, especialmente no enfrentamento de crises como na atual conjuntura. A aprovação de dispositivos como o da emenda n°55 enfraquecem esses mecanismos e marca um retrocesso dos trabalhos executados até hoje pela CGM, por transparência e integridade pública.
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