PL tem motivos juridicamente inadequados e Instituto Ethos e outras organizações pedem a retirada dessa pauta da Câmara
No dia 23 de junho de 2021 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em Brasília, o Projeto de Lei 490 de 2007 que, dentre outros pontos, altera o marco temporal de ocupação de territórios indígenas para aqueles ocupados previamente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Além disso, o PL retira o usufruto exclusivo das populações indígenas sobre seus territórios e, através de mecanismos legais, autoriza a exploração e a invasão das terras indígenas por terceiros.
O estabelecimento das prioridades governistas para o legislativo sinaliza o enfraquecimento das políticas agrárias e ambientais através da redução da fiscalização e exigências de comprovação documental. Citamos os demais Projetos de Lei: PL 2633/20 sobre a Regularização Fundiária, com a mudança do marco temporal para terras ocupadas até 2008 através de autodeclaração; o PL 984/19 que permite a abertura de estradas no Parque Nacional do Iguaçu; o PL 3729/04 referente ao Licenciamento Ambiental, o qual retira a necessidade de licenciamento de treze atividades setoriais de impacto ambiental, já aprovada na Câmara dos Deputados e enviada ao senado, a relatoria da proposta do Senado está com Kátia Abreu (PP-TO); e o PL 191/20, referente à autorização de atividades econômicas como mineração e exploração de hidrocarbonetos e obras de infraestrutura em territórios indígenas.
Dessa maneira, o PL 490/07 soma-se à direção dos demais Projetos de Lei, citados acima, favorecendo a legalização de atividades ilícitas como o garimpo, a grilagem de terras, a invasão de terras indígenas e a exploração de produtos florestais, como a madeira. Reforçamos que estes PLs devem ser melhor discutidos com a população, com a sociedade civil, com as partes interessadas e, principalmente, com as populações indígenas antes de circularem nas comissões e nas plenárias legislativas. Ademais, para alteração das legislações sobre uso e demarcação de territórios indígenas, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) determina a necessidade de consultas às comunidades indígenas e quilombolas para uso, gestão e conservação dos seus territórios e foi ratificada pelo Brasil e outros 19 países em 1989.
“As terras indígenas são as áreas ambientalmente mais preservadas do Brasil, visto que mantêm a biodiversidade e a maior integridade das florestas, cumprindo funções socioambientais essenciais para o equilíbrio do clima e do regime de chuvas, sendo extensivos a toda a sociedade os benefícios da sua proteção e do seu uso sustentável.” (PL 490/07 Nota Pública das Organizações da Sociedade Civil)
Assim, o Instituto Ethos corrobora com os posicionamentos divulgados por demais organizações da sociedade civil, organizações indígenas e indigenistas: PL 490/07 Nota Pública que assinam 126 organizações e a carta dos juristas na qual assinam 13 profissionais do direito. Tais posicionamentos afirmam que os motivos que determinam a justificativa de tal projeto são juridicamente inadequados e solicitam que o PL 490/2007 não seja novamente pautado pela CCJC ou qualquer outro espaço deliberativo da Câmara dos Deputados.