Governo decreta estado de calamidade pública no RJ

A decisão do governo do Estado do Rio de Janeiro, com o aval do governo federal, de decretar estado de calamidade pública, visando receber um repasse emergencial de R$ 2,9 bilhões, reforça a análise do Instituto Ethos em relação à baixa transparência com a qual esses entes federativos têm tratado as informações públicas sobre a Olimpíada e Paralimpíada.

No Índice de Transparência dos Jogos Rio 2016, aplicado pelo Instituto Ethos, identificou-se que o governo estadual fluminense é menos transparente do que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o governo federal. Nos indicadores do bloco Conteúdo, que avaliam a disponibilização de informações acerca de contratos, licitações, andamento de obras, orçamentos, suplementações orçamentárias e renúncias fiscais, o Estado do Rio foi o que apresentou a menor nota, atendendo a aproximadamente 22% das 52 questões. Nos itens sobre a administração pública, no qual são tratados sobretudo contratos e licitações, a situação é mais crítica, já que o governo estadual satisfez apenas 5% das 19 perguntas. A avaliação demonstra claramente que há sinais preocupantes de falta de transparência na gestão pública.

O decreto que estabelece o estado de calamidade pública (45.692/2016) autoriza a adoção de medidas excepcionais para a materialização dos Jogos Rio 2016, o que significa, por exemplo, a dispensa do cumprimento de processos licitatórios na contratação de obras e serviços. Outro ponto crítico dessa determinação é a autorização, aos órgãos designados, para editar atos normativos de modo a regulamentar o estado de calamidade, garantindo os eventos esportivos. Conforme nos mostram os resultados da avaliação que fizemos, por meio dos indicadores, não há informação clara sobre quais são as autoridades competentes pela realização da Olimpíada e Paralimpíada nem quais são suas responsabilidades, além de não ter sido disponibilizada uma relação organizada da legislação aplicável para o tema em questão. Dessa maneira, o monitoramento dos processos que poderão ocorrer em caráter excepcional fica totalmente comprometido. Esses procedimentos, sem a transparência das informações, não apenas tornam mais complexa a medição do impacto dos Jogos Rio 2016 mas também prejudicam a transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação.

Pelo lado do governo federal, com a extinção da Controladoria-Geral da União (CGU) e a criação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, por meio da Medida Provisória 726, de 12 de maio de 2016, não é possível afirmar que os dados que vinham sendo disponibilizados permaneçam atualizados. A CGU era responsável pela divulgação de informações, especialmente no âmbito federal. Entretanto, desde sua mudança de status a ministério, o órgão não respondeu às nossas comunicações sobre a avaliação e os resultados obtidos. A mesma falta de retorno ocorreu com o governo estadual do Rio.

O governo federal tem apresentado propostas de ajustes fiscais e intensos cortes nos gastos da administração pública, ao mesmo tempo que, ao apoiar a decisão do governo do Estado do Rio de Janeiro, compromete cerca de R$ 3 bilhões para garantir investimentos que deveriam ter sido feitos em nível estadual — que não possibilita, por sua vez, o controle das contas de forma clara e objetiva. A Medida Provisória 734/2016, editada em 21 de junho de 2016, estabelece que o repasse terá como fim as despesas com segurança pública, no entanto, não é possível determinar qual será a destinação final e concreta dos recursos. Se for estabelecido sigilo sobre os gastos realizados, justificados pela segurança nacional, o quadro se agrava.

Fundamentar e pôr na conta dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos despesas públicas obrigatórias, das áreas de educação e saúde, é inconstitucional, como têm defendido especialistas, assim como é discutível a validade constitucional dos motivos apresentados para decretar o estado de calamidade, além de tornar ainda mais complexo o levantamento das informações sobre quanto custará, afinal, os Jogos Rio 2016 para os cofres públicos.