Em redes sociais a multa prevista é de R$640 mil

Foi sancionada no último dia 9 de janeiro a Lei 7.835, que prevê multas para empresas que divulgarem campanhas publicitárias consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher. Publicada no Diário Oficial do estado no dia 10, o texto da lei prevê punição para empresa com sede no estado do Rio de Janeiro que contrate veiculação de publicidade que exponha, divulgue ou estimule a violência sexual ou estupro; exponha, divulgue ou estimule violência física contra as mulheres; ou fomente a misoginia e o sexismo.

Os valores específicos de multa para cada tipo de mídia utilizada pela empresa são:

Vale destacar que, para os casos nos quais a campanha inclua mais de um tipo de mídia, os valores podem ser somados. Os valores recebidos em multas será revertido para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

 

Por Rejane Romano, do Instituto Ethos

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