Instituto pede audiência com órgão para discutir a garantia do controle social
Nesta quinta-feira (24), ao tomar conhecimento do Decreto Federal 9.690/2019 o Instituto Ethos, que desde sua fundação acompanha o debate sobre transparência, integridade e combate à corrupção, enviou ofício ao ministro Wagner Rosário, da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), questionando alterações quanto ao acesso à informações.
A ampliação do número de agentes públicos com competência para decretar sigilo preocupa o Instituto que descreveu no documento: “Afinal, se a democracia pertence ao povo, o direito de participação popular (art. 1º, paragrafo 1º, CF/88) não deve ser visto apenas em fazer cumprir a vontade soberana por meio das eleições de seus representantes, mas também no cumprimento e exigência de um rol de direitos fundamentais dela decorrente”.
Leia o ofício na íntegra abaixo:
São Paulo, 24 de janeiro de 2019.
Oficio Ethos nº. 05/2019
Ao Exmo. Sr. Ministro Wagner Rosário
Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União – CGU
Assunto: Alteração na regulamentação da Lei de Acesso à Informação
Exmo. Senhor Ministro,
O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, desde sua fundação em 1998, acompanha com grande interesse e participa ativamente das discussões referentes à integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção no Brasil, com o intuito de aperfeiçoar as relações entre o setor privado e público. Como parte de nossa missão, acreditamos que as empresas podem – e devem – desempenhar um papel importante no combate à corrupção, atuando para promover um mercado mais íntegro e ético.
O Instituto Ethos integra o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção desde 2004 e como integrante do Conselho nos dirigimos a V.Exa.
Sem transparência e qualquer consulta à sociedade civil, fomos surpreendidos pela edição do Decreto nº 9.690/2019, publicado nesta quarta-feira e assinado pelo presidente da República em exercício, Hamilton Mourão e o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que substancialmente altera a regulamentação da importante Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), restringindo os limites anteriormente impostos para acesso à informações de interesse público.
Sem prejuízo de uma análise pormenorizada, os pontos mais preocupantes estão nos parágrafos § 1º e § 2º do novo decreto, que se referem à ampliação do número de agentes com poder para atribuírem sigilo a dados que antes poderiam ser acessados via LAI. Agora, o Decreto irá permitir que agentes públicos em cargos comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, remuneração de R$ 16.944,90) possam classificar dados como “ultrassecretos”. Ou seja, de acordo com o decreto, a antiga regulamentação que dava poderes apenas ao presidente, vice-presidente, ministros e comandantes das Forças Armadas passa a disponibilizar a decisão aos chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
A LAI é uma importante ferramenta para todos os segmentos da sociedade, com destaque para as empresas. Devemos continuar pressionando para que o cumprimento dela seja integral por todos os poderes e por todas as instâncias administrativas. A Lei tinha como premissa a transparência e o sigilo era exceção. A partir de agora, com a ampliação do número de agentes públicos com competência para decretar sigilo, o número de documentos, que em tese poderiam ser públicos, deve diminuir, já que a restrição dessa possibilidade era justamente dar mais acesso à população aos dados governamentais.
Cumpre ressaltar que a própria aplicação da LAI nestes anos de vigência apresenta alguns desafios conforme indicado abaixo:
- Ter sido aplicada em graus diferentes pelos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal. É nesta esfera que os maiores avanços têm sido observados, ressalvadas pouquíssimas exceções entre Estados e municípios;
- A ausência de sites especializados para a realização de pedidos de informação. Em algumas esferas de poder tem se configurado um limitador para o exercício do direito de acesso à informação de forma fácil, amigável e intuitiva para boa parte da população;
- Mesmo no âmbito federal, mas com destaque para exemplos estaduais e municipais, diferentes órgãos ainda têm imposto exigências excessivas relacionadas à identificação dos requerentes;
- Ainda existe baixa divulgação por transparência ativa de informações de qualidade que viabilizem a participação popular efetiva;
- São observadas dúvidas e inconsistências na divulgação das listas de documentos classificados como sigilosos e nos próprios procedimentos classificatórios, como a ausência do campo “assunto do documento”. Isso é especialmente verdade para temas e áreas considerados sensíveis, como segurança pública;
- Embora a resposta aos pedidos de informação venha progredindo, a qualidade e completude das respostas aos pedidos ainda é um tema para atenção e medidas corretivas. A aplicação das exceções legais previstas na LAI é especialmente relevante nesse contexto, sendo essencial o estabelecimento de parâmetros claros e progressistas no tocante à compreensão das restrições relativas à privacidade, segredo de Estado, segredo bancário e industrial, entre outros.
Acredita-se que essa medida contraria os princípios basilares do Estado Democrático de Direito como previsto na Constituição Federal. Afinal, se a democracia pertence ao povo, o direito de participação popular (art. 1º, parágrafo 1º, CF/88) não deve ser visto apenas em fazer cumprir a vontade soberana por meio das eleições de seus representantes, mas também no cumprimento e exigência de um rol de direitos fundamentais dela decorrente.
A garantia de controle social, portanto, é medida inegociável e que fortalece a cidadania, já que o controle social não serve somente aos cidadãos, mas também à legitimidade e desenvolvimento do próprio Estado. Logo, a diminuição desse direito ameaça diretamente não só a consolidação das liberdades democráticas e direitos sociais, mas também o próprio desenvolvimento econômico, e infelizmente, todos, sem exceção, saem perdendo.
Agradecemos antecipadamente a atenção de V. Exa. e solicitamos uma audiência para discutir, na oportunidade, a melhor maneira de apoiar o Conselho Nacional de Transparência neste posicionamento público.
Cordialmente,
Caio Magri Conselheiro do CTPCC, diretor-presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
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