Programa de Integridade_Guia_ CGU_CapaObjetivo é ajudar a iniciativa privada na prevenção e detecção de atos lesivos à administração pública, com base na Lei Anticorrupção.      

A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, em 22 de setembro, o guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas, com o objetivo de auxiliar a iniciativa privada no combate à corrupção. A publicação explica o Programa de Integridade, presente na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e traz normas que podem ajudar empresas a construir ou aperfeiçoar instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública.

O documento apresenta exemplos práticos de conduta de combate à corrupção, como suborno de agentes públicos nacionais ou estrangeiros, fraude em processos licitatórios, embaraço às atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos. O guia também mostra os cinco pilares de um programa de integridade:

  1. Comprometimento e apoio da alta direção;
  2. Definição de instância responsável;
  3. Análise de perfil e riscos;
  4. Estruturação das regras e instrumentos; e
  5. Estratégias de monitoramento contínuo.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é inegável que as punições e exigências estabelecidas na Lei Anticorrupção trouxeram à tona importantes reflexões sobre o papel das empresas na luta contra a corrupção. “Entretanto, mais do que evitar possíveis penalidades, as empresas devem perceber que investir em integridade é bom para o próprio negócio. Pensar num ambiente de negócios íntegro possibilita evoluir para um mercado em que características éticas das empresas tornam-se um diferencial no mundo corporativo”, explica.

O guia é orientativo e não tem caráter normativo ou vinculante. As diretrizes descritas não criam direitos ou garantias, sejam eles relacionados à eventual análise de programas de integridades em processo de responsabilização ou a qualquer outro processo ou procedimento nas esferas administrativa ou judicial.

Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Em vigor desde janeiro de 2014, a norma destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa.

Em 2015, a lei foi regulamentada para dar maior segurança jurídica em critérios para cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. No âmbito da Lava Jato, 29 empresas estão com processos administrativos de responsabilização em curso na CGU, a partir dessa nova norma.

Fonte: CGU