Alterações reduzem direitos trabalhistas e colocam as juventudes como alvo de precarização e flexibilização no trabalho
Na última terça-feira, 10/08, foi aprovado na Câmara o texto-base da Medida Provisória 1045/21, articulada pelo governo do atual presidente Jair Bolsonaro que, originalmente, tinha o objetivo de renovar o programa de redução e/ou suspensão de salários e jornadas de trabalho com o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores durante a pandemia.
Entretanto, no texto da MP, que tem como relator o deputado Christiano Aureo (PP), foram inseridas emendas e alterações que reduzem direitos trabalhistas e colocam as juventudes como alvo da precarização e flexibilização do trabalho. A inclusão de uma “minirreforma trabalhista” em um texto de Medida Provisória que originalmente não tratava diretamente desse assunto, sem o devido debate público, é grave.
Um dos pontos prejudiciais é a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas sem registro na carteira há mais de dois anos, que permite a contratação desses grupos sem vínculos empregatícios (férias, 13° salário e FGTS). Vale destacar que esse programa possui semelhanças ao Carteira Verde e Amarela que perdeu sua vigência e não foi votado.
O enfrentamento do desemprego depende de estratégias e envolvimento de diferentes atores sociais no processo de diálogo e construção e não de flexibilizações laborais que precarizam ainda mais o trabalho. As empresas que contratarem pelo Requip poderão deduzir o pagamento da bolsa da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ou seja, poderão contratar pessoas sem vínculos, sem direitos e ainda terão reduções nos impostos.
O texto ainda prevê um retrocesso na fiscalização das condições de trabalho, uma vez que micro e pequenas empresas e cooperativas que possuem até 20 funcionários(as) só poderão ser autuadas se for encontrada a mesma irregularidade por duas vezes. Além disso, houveram severas alterações no que toca o acesso à justiça, enquanto um direito. Na perspectiva de demissões, de flexibilização das legislações trabalhistas e da extrema precariedade, impedir e/ou dificultar o acesso à justiça se caracteriza como uma grave violação de direitos.
Outro ponto bastante problemático é a redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como jornalistas e operadores de telemarketing, que possuem jornada de trabalho diferenciadas.
Em um contexto de extrema vulnerabilidade, de crise sanitária, de insegurança alimentar, do elevado índice de desemprego e informalidade, as alterações submetidas no âmbito da MP deixam trabalhadores(as) brasileiras desnudos(as) de proteção social e (ainda mais) expostos às vulnerabilidades socioeconômicas. Uma política que deveria promover a manutenção do emprego durante uma pandemia, acaba de ser utilizada como um instrumento que retira direitos e propõe vagas de empregos precárias.
Por isso, nós, do Instituto Ethos, manifestamos nosso repudio às mudanças aprovadas no âmbito da MP 1045. Seguiremos acompanhando os desdobramentos das votações, dos destaques e das possíveis alterações nos trechos do texto-base. De qualquer forma, solicitamos aos senadores e senadoras a retirada desses pontos que desviam o objetivo inicial da MP.
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