Empresas discutiram a nova legislação, sancionada na metade deste ano, e suas implicações para a economia e a agenda de integridade e transparência no Brasil.

O encontro de novembro do Grupo de Trabalho (GT) de Integridade e Combate à Corrupção teve como temática a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), sancionada no dia 30 de julho de 2016. O foco do encontro foi entender o que muda na gestão das estatais e as consequências para o mundo empresarial. A reunião aconteceu na terça-feira (8), na sede do Instituto Ethos.

A aprovação da Lei 13.303/2016 pode ser entendida como um reflexo da Lei Anticorrupção (12.846/2013), na medida em que prevê mecanismos de prevenção e combate à corrupção similares. Um dos benefícios das transformações na legislação brasileira no que diz respeito à integridade é que a Lei de Responsabilidade das Estatais pode ser um multiplicador de boas práticas nas organizações em geral. O comprometimento das companhias com o compliance, sejam elas públicas, privadas ou mistas, contribui para o surgimento de uma cultura de integridade que se estenda desde a presidência até os cargos de menor nível hierárquico. Para o aprofundamento da temática, o Instituto Ethos convidou Raphael Soré, do escritório de advocacia Machado Meyer, que comentou principalmente sobre os três pilares que a lei traz de novo: ela introduz diretrizes para as organizações públicas sobre governança, transparência e compras públicas. Nas questões de governança a lei prevê a implantação obrigatória de uma área de compliance e riscos que esteja diretamente vinculada a diretoria das empresas e a criação de um comitê de auditoria estatutário. Na parte sobre compras públicas, o Estatuto é quase uma espécie de lei de licitações para instituições públicas, na medida em que mais de 60 artigos da mesma tratam sobre este tema e dão novas diretrizes e regras. Outros importantes aspectos como transparência das informações das empresas públicas são trazidas na nova legislação, ponto essencial para o avanço do controle social.

Segundo Raphael, um dos desafios da aplicação da lei é a diversidade de empresas públicas brasileiras, de diferentes portes e segmentos, que, portanto, podem enfrentar desafios de diferentes proporções para se adequarem à nova legislação. Por outro lado, ao aplicar mecanismos de controle e transparência é provável que as estatais comecem a exigir que seu grupo de fornecedores também pratiquem estes mecanismos, criando uma onda que influencia o setor empresarial a adotar mais medidas de controle e transparência.

Na discussão sobre a fiscalização da Lei das Estatais, Soré acredita que “os órgãos de controle, na avaliação da aplicação da lei, devem analisar a busca de efetividade na implantação dos mecanismos de integridade e sua adequação ao perfil de risco da empresa, indo além de um simples check-list dos mecanismos de compliance presentes na lei”.

Além do debate acerca da lei das estatais, o GT discutiu o planejamento de temas estratégicos para 2017 e definiu próximos passos de atuação para o ano que vem.

Saiba mais
Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao
Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016: http://www.brasil.gov.br/governo/2016/06/entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-das-estatais

 

Por Bianca Cesário, do Instituto Ethos.