Eixo temático
• Valores, Transparência e Governança
• Fornecedores
• Governo e Sociedade
Data de início
11 de outubro de 2011
Principal objetivo da prática
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) tem como propósito ampliar a eficiência e a competitividade nas contratações realizadas pela Infraero, com licitações mais ágeis, principalmente por meio eletrônico, e preço justo.
Motivação
Cumpre anotar que a lei do RDC no âmbito das contratações públicas possuía, inicialmente, vigência temporária, pois foi idealizada e sancionada para surtir efeito para as contratações que tivessem algum proveito para os eventos esportivos que se aproximam (Copa das Confederações – Fifa 2013, Copa do Mundo – Fifa 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016). Contudo, com a edição da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, ganha contexto de perenidade, uma vez que pode ser utilizado para as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Essa legislação, bem como sua regulamentação, abre ao gestor uma gama de possibilidades que a Lei Geral (nº 8.666/93) não contempla, a exemplo da “inversão de fases”, “fase recursal única”, “modos de disputa aberto, fechado e combinado”, “negociação”, “contratação integrada” etc. Também permite, para a contratação de um mesmo objeto, a utilização de mais de 40 editais, enquanto na Lei Geral esse número é restrito a, no máximo, três opções.
Esse regime inovador, concebido e aprovado com base em experiências internacionais e nas melhores práticas de contratações públicas aplicáveis, veio ao encontro das necessidades da Infraero de racionalizar as contratações, pois possibilita à empresa o controle na gestão do processo licitatório, bem como de mitigar riscos de atrasos na entrega de obras, serviços e aquisições.
Descrição da prática
Para a adoção do RDC, cujo uso é facultativo, foram definidos procedimentos internos, seguidos da padronização dos editais de licitação, divulgação dos novos procedimentos em um seminário nacional e por meio de circulares internas. Os primeiros processos foram realizados de modo presencial, evoluindo para a forma eletrônica.
O novo regime tornou possível, por exemplo, a contratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
As licitações são amplamente divulgadas nos meios de comunicação previstos na legislação, podendo participar quaisquer interessados que apresentem os requisitos mínimos estabelecidos nos respectivos editais, acessíveis no portal de licitações da empresa na internet. Além disso, os autos dos processos ficam à disposição dos órgãos de controle para eventuais consultas, a qualquer tempo, o que confere transparência e lisura ao processo.
Outro fator importante diz respeito à obrigatoriedade do sigilo do orçamento estimado no RDC. Como o mercado não sabe quanto a Infraero está disposta a pagar pelo objeto pretendido, não há parâmetros para eventuais conluios, reduzindo a possibilidade de fraudes nos processos licitatórios.
Parcerias
• Governo federal – Atualização da legislação. A Infraero mantém um canal aberto com a Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria de Aviação Civil (SAC) e o Ministério do Planejamento, objetivando o monitoramento dos processos licitatórios instaurados no âmbito da companhia, bem como eventuais contribuições para melhoria da legislação.
• Órgãos de Controle – Auditorias preventivas. Os autos dos processos licitatórios ficam disponíveis aos órgãos de controle, que podem promover análises prévias, inclusive antes da publicação dos editais. Nesse caso, há redução de tempo nos processos, pois a Infraero pode discutir e esclarecer com antecedência eventuais apontamentos, evitando a interrupção dos trabalhos para novos exames.
Investimento
Em face das vantagens proporcionadas e do baixo custo para sua implantação, não houve necessidade de alterações estruturais de áreas e alocação de pessoas.
A Superintendência de Licitações e Compras da companhia mantém programa de treinamento aos colaboradores internos, bem como disponibilidade de profissionais para atuação como instrutores e/ou palestrantes em eventos externos. Realizado um seminário nacional, em nível interno, com a participação de todos os empregados alocados na área de licitações, representantes dos órgãos de controle interno e jurídico. Anualmente, são ministrados cursos (ensino a distância) sobre o tema.
Para utilização do sistema eletrônico, de propriedade do Banco do Brasil, é paga uma taxa para cada processo licitatório publicado.
Ferramentas de gestão
Compete à diretoria de administração, por intermédio da Superintendência de Licitações e Compras da companhia, acompanhar a atualização dos requisitos regulatórios externos, o cumprimento dos procedimentos internos e a divulgação dos resultados acerca da prática adotada.
Resultados e benefícios
• Agilidade no processo, de acordo com a análise dos prazos, desde a data da divulgação do edital até a homologação. Em 2012, O RDC registrou tempo médio de 70 dias corridos, ao passo que a tomada de preços e a concorrência (fundamentados na Lei de Licitações) ficaram em 83 e 120 dias corridos, respectivamente. Até maio de 2013, o tempo médio do RDC caiu para 58 dias corridos e os demais subiram para 97 e 150, respectivamente.
• Ampliação da competitividade, uma vez que a informação sigilosa do orçamento tipificado na legislação do RDC obriga o mercado a promover levantamento dos custos reais na elaboração de propostas, e não a simples aplicação de descontos lineares em torno do orçamento fixado ou combinação de preços entre os interessados.
Contato
Nome: José Antonio Pessoa Neto
E-mail: [email protected]
Dados da empresa
Nome: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero
Setor: Superintendência de Licitações e Compras – DALC
Porte: Grande
Localização: Brasília
Website: www.infraero.gov.br