Conheça o processo de participação no Rating Integra

 

ETAPA 1 – ADESÃO E AUTOAVALIAÇÃO

 

Cadastro e acesso a plataforma do Rating Integra


Passo 1 – A entidade acessa o site do Rating Integra e realiza o cadastro. Prazo: contínuo, no período entre junho/2022 e junho/2023 
 

 

Identificação do porte das entidades esportivas para disponibilização do questionário


Passo 1.1 – A secretaria executiva verifica a receita entidade no ano de 2021 das entidades que fizerem a adesão para definição do questionário a ser respondido. Prazo: contínuo, no período entre junho/2022 e junho/2023. 
 

 

Autoavaliação realizada pela entidade


Passo 2 – Realização da autoavaliação: a entidade conclui o preenchimento do questionário adequado ao seu porte na  plataforma do Rating Integra. Prazo: contínuo, no período entre maio/2022 e junho/23.​
 
Passo 3 – A secretaria executiva entra em contato com a entidade esportiva informando sobre as próximas etapas, envia a metodologia e o regulamento do Rating Integra e solicita as certidões requeridas na admissibilidade prevista no regulamento. Neste momento, a entidade é informada que se houver um indicador zerado, seja por não atender todas as perguntas de um indicador ou por não cumprimento de um ou mais requisitos mínimos, será classificada no Grau D e não será reconhecida. Prazo: em até sete dias após a conclusão da autoavaliação.
 

 

 

ETAPA 2 – VERIFICAÇÃO

 

Solicitação de verificação


Passo 4 – A entidade solicita a 1ª verificação e confirma estar de acordo com o regulamento do 3ª ciclo.​ Para solicitar novas verificações, as entidades esportivas devem se ater as regras e prazos descritos no regulamento e metodologia do Rating Integra. Prazo: contínuo, no período entre junho/2022 e junho/23. ​
 

 

Análise e deliberação dos resultados pelo Comitê Gestor


Passo 5 – A entidade, a partir da confirmação de sua participação, apresenta as seguintes verificações e documentos:​​
 

  • Não constar no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM
  • Estatuto social
  • Ata de eleição e de posse
  • Certidão Negativa de débitos em dívida ativa da União
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais
  • Certidão Negativa de Débitos Federais
  • Certificado de Regularidade FGTS – CRF
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT
  • Alvará de funcionamento
  • Não participação de negociação para celebração de Acordo de Leniência ou não monitoramento em razão de Acordo de Leniência celebrado
  • Declaração de que não pratica ou aceita trabalhadores submetidos ao trabalho escravo​ e infantil
  • Certidão Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
  • Certidão 18-a, se aplicável

 

Prazo: sete dias corridos.

 

Passo 6 – A secretaria executiva do Integra informará, a partir do cumprimento dos requisitos mínimos e da lista de documentos enviados, se a entidade tem condições para prosseguir no processo de verificação, analisando:

 

1.Estatuto ou contrato social

2.Documento de aprovação do estatuto pelo COB, CPB ou órgão aplicável

3.Ata da assembleia de constituição da entidade

4.Missão, visão e valores

5.Código de conduta ou normativo equivalente

6.Mapeamento de processos

7.Matriz de risco

8.Mapeamento de stakeholders

9.Organograma da entidade

10.Relatório anual de gestão do último ano

11.Relatório anual de gestão do penúltimo ano

12.Certidões de regularidade

13.Planejamento estratégico

14.Composição dos conselhos

15.Demonstrações financeiras

16.Regras das competições

17.Ata de eleição e de posse do quadro dirigente atual

 

Prazo: sete dias corridos.

 

Passo 7 – Realização dos trâmites burocráticos: contratação do serviço e disponibilização do agendamento com verificador(a). Prazo: sete dias corridos. ​​

 

Passo 8 – Agendamento da verificação, considerando a indicação de três datas com um prazo mínimo de 22 dias de antecedência ao agendamento​. Prazo: sete dias corridos. ​​

 

Passo 9 – Avaliação da documentação por parte do(a) verificador(a), que analisará a documentação referente aos requisitos mínimos. Caso haja alguma divergência de entendimento, a entidade será notificada para fazer os ajustes que forem necessários ao mesmo tempo em que o(a) verificador(a) dá continuidade ao processo de verificação. ​Prazo: 15 dias corridos.​

 

Passo 10 – Realização das entrevistas (on-line): representantes de diferentes instâncias da entidade esportiva devem reservar suas agendas para as entrevistas. Prazo: 10 dias corridos.​

 

Passo 11 – A secretaria executiva do Integra disponibiliza à entidade seu relatório de verificação. Prazo: em até sete dias após a visita/entrevista.

 

Passo 12 – A entidade pode apresentar sua contestação. ​Prazo: em até 10 dias corridos após o recebimento do relatório de verificação.

 

Passo 13 – Ao receber a contestação, a secretaria executiva analisa e envia o parecer sobre a contestação. Prazo: 10 dias corridos.

 

 

 

ETAPA 3 – RESULTADOS E RECONHECIMENTO

 

Envio dos resultados após a deliberação do Comitê Gestor


Passo 14 – O Comitê Gestor se reúne para validar os resultados finais. Prazo: até 30 dias corridos​.

 

Passo 15 – Com a validação do Comitê Gestor, a secretaria executiva envia os comunicados para as entidades esportivas que serão (ou não) reconhecidas​. Prazo: três dias corridos​.
 

 

Entidade concorda ou discorda com a publicação dos resultados


Passo 16 – As entidades poderão:

 

(A) Concordar com ou discordar da divulgação de seu reconhecimento/grau de adaptação; ou – Prazo: sete dias corridos

 

(B) contestar o resultado final e apresentar argumentações para a avaliação do CG – Prazo: 10 dias corridos

 

Passo 17 – Em caso de contestações, o Comitê Gestor analisa e toma decisões. Prazo: sete dias corridos.

 

Passo 18 – A entidade esportiva é informada sobre a decisão do comitê gestor e poderá concordar ou discordar da divulgação de seu reconhecimento/grau de adaptação. Prazo: três dias corridos.
 

 

Publicação dos resultados no site do Rating Integra 


Passo 19 – O Comitê Gestor anuncia publicamente suas decisões. Prazo: sete dias.
 

 

Monitoramento das entidades reconhecidas


Passo 20 – Se a entidade esportiva não alcançar o grau mínimo para ser reconhecida ou caso alcance e não concorde com a divulgação, poderá solicitar a segunda verificação. A segunda verificação, assim como a primeira, deverá ser custeada integralmente pela entidade esportiva. Os valores variam segundo o percentual de perguntas a serem reanalisadas. Prazo: três meses após o recebimento do grau de adaptação alcançado na primeira verificação​ e até quatro meses após o seu recebimento.

 

 

 

ETAPA 4 – NOVA VERIFICAÇÃO (opcional)

 

A entidade que tiver interesse poderá solicitar uma 2ª verificação


Passo 21 – Novo agendamento da verificação se o(a) verificador(a) julgar necessário. Considerar a indicação de três datas e um prazo mínimo de 22 dias de antecedência ao agendamento. Prazo: sete dias corridos.

 

 

Processo de verificação se repete


Passo 22 – Os mesmos processos dos passos 6 a 21 se repetem.

 

Passo 23 – As entidades esportivas poderão solicitar outras verificações, desde que os prazos descritos neste documento e as regras descritas no regulamento e na metodologia sejam cumpridas. Prazo: sete dias corridos.

 

Passo 24 – Novo agendamento da verificação se o(a) verificador(a) julgar necessário. Considerar a indicação de três datas e um prazo mínimo de 22 dias de antecedência ao agendamento. Prazo: sete dias corridos.

 

Passo 25 – A divulgação das entidades reconhecidas será realizada continuamente, em datas prévias e amplamente divulgadas. Além disso, serão realizados dois eventos anuais para divulgação dos resultados, em dezembro de 2022 e 2023.

 

Passo 26 – As entidades esportivas terão seu reconhecimento válido até a divulgação das primeiras entidades reconhecidas no 4º ciclo do Rating Integra, salvo os casos previstos no regulamento.
 

 
 

Cronograma geral – verificações

 

No próximo ciclo, teremos a possibilidade de realizar mais de uma verificação. Nesse sentido, a entidade que tiver interesse em realizar outras verificações deve se atentar ao prazo limite da solicitação da primeira verificação, que é até junho de 2023. Após essa data, a entidade que solicitar a primeira verificação, não terá tempo hábil para realizar uma segunda verificação antes de encerrar o terceiro ciclo. Isso porque as verificações são processos longos, com oportunidades de contestação e uma análise apurada.