Por: Analítica Comunicação (assessoria de imprensa do Instituto Ethos).

Mais de 700 denúncias de assédio eleitoral foram registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na campanha eleitoral do primeiro turno de 2024 para prefeitos e vereadores. Os estados com os maiores números de casos de assédio eleitoral foram Bahia (92), São Paulo (92), Piauí (39), Ceará (38), Paraíba (37) e Goiás (36).

Nesse cenário e para auxiliar as empresas no processo de tomada de decisão sobre como atuar de forma ética e responsável no processo eleitoral, o Instituto Ethos acaba de lançar a o guia Assédio Eleitoral, produzido em parceria com empresas e o escritório de advocacia Maeda Ayres & Sarubbi Advogados, para abordar essa prática no ambiente de trabalho.  

O guia define assédio eleitoral como uma “conduta do empregador que impõe aos seus trabalhadores o voto em determinado candidato, geralmente com ameaças de sanções ou promessas de benefícios”. Destaca, ainda, como essa prática pode ferir a liberdade política e comprometer a integridade do processo democrático. Além de fornecer orientações sobre a legislação vigente, o material apresenta potenciais situações de condutas ilícitas, melhores práticas para as empresas promoverem um ambiente de trabalho respeitoso e democrático.

“O papel das empresas nesse momento é fundamental no sentido de apoiar causas que fomentam uma sociedade mais justa, ética e sustentável. O guia trabalha como um norte para trazer para o debate, para a reflexão e ação aquilo que estamos fazendo e acreditamos que sejam as políticas e práticas de ASG mais importantes”, diz Caio Magri, diretor-presidente do Ethos.

Em tempos de redes sociais, o guia também aborda as manifestações políticas nessas mídias, que podem gerar desconfortos com públicos e partes interessadas da própria empresa. A melhor medida a ser tomada, indica o guia, é elaborar um Código de Conduta que reúna os princípios, valores e propósitos da empresa, deixando claro quais manifestações não serão toleradas.

Conheça o material completo do guia “Assédio Eleitoral”.