O Projeto de Lei autoriza atividades econômicas em terras indígenas, como a geração de energia e produção de petróleo
16/03/2022
Instituto Ethos manifesta publicamente sua concordância e parabeniza a demonstração pública por meio de posicionamento do Instituto Brasileiro de Mineração, o IBRAM, em relação a não conformidade com a autorização de atividades econômicas, tais como geração de energia elétrica, produção de óleo, gás e da atividade mineradora em terras indígenas, como prevê o PL 191/2020, em tramitação na câmara dos deputados em caráter de urgência.
Como cita o posicionamento do IBRAM, uma eventual regulamentação deve ser resultado de um amplo debate com a sociedade, engajando especialistas, o setor empresarial, o terceiro setor e, especialmente, as populações que habitam tais territórios, sendo contradizente a tramitação do PL em caráter de urgência. Ressaltamos também a importância do IBRAM e suas empresas associadas afirmarem que a pesquisa e a lavra dos potenciais geológicos podem ser exercidas em outros territórios que não em terras indígenas já demarcadas ou em processo de demarcação.
Percebe-se que ampla parcela da sociedade está mobilizada e acompanhando a pauta com grande preocupação, conforme visto em 09 de março de 2022, dia em que ativistas, artistas e populações tradicionais estiveram presentes na Esplanada dos Ministérios para manifestar o descontentamento da sociedade brasileira com a política ambiental vigente e o descaso com pautas de segurança climática, hídrica, alimentar e ambiental no Congresso Nacional. Como resultado favorável a essa mobilização, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), afirmou que não levará à plenária Projetos de Lei que alterem regulamentações ambientais sem ampla discussão nas comissões e participação popular. Na contramão, o presidente do Congresso, Arthur Lira (Progressistas-AL), aprovou a tramitação do PL 191/2020 a ser votado em caráter de urgência.
Hoje o maior setor responsável pela emissão de gases de efeito estufa no Brasil é a mudança do uso do solo, resultado da ação humana através do desmatamento ilegal e outras práticas que resultam na alteração do solo florestal para outra atividade extrativista. A prática do garimpo se torna ilegal a partir do momento em que toma proporções industriais e não apenas para garantia da subsistência, é o que observamos hoje se desenrolar na Amazônia Legal, em especial no estado do Pará, que além de ser o estado que mais emite gases de efeito estufa, em decorrência do desmatamento, também soma mais de 17 mil toneladas de ouro ilegal extraídos entre 2019 e 2020, segundo o Instituto Socioambiental (ISA). A prática do garimpo ilegal e industrial acaba por desmerecer o setor empresarial responsável, uma vez que não está submetido às regulamentações ambientais, de compliance e ética que envolve o setor da mineração empresarial. Deste modo, a atividade garimpeira não deve ser passível de regulamentação.
Neste sentido, o Instituto Ethos compreende a importância do posicionamento do IBRAM diante da atual conjuntura, e consequente posicionamento do setor empresarial minerador, quanto a sua responsabilidade em promover práticas empresariais sustentáveis, de baixo impacto ambiental e caminhando para o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris e manutenção do aumento da temperatura global em até 1,5ºC. Além do respeito aos direitos humanos, tanto às populações indígenas diretamente afetadas pelas decisões, quanto à população em geral, vide o direito de usufruto do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como previstos na Constituição Federal e expressos nos artigos Constitucionais 176 e 231, referentes à garantia de direitos às populações indígenas no Brasil, e no artigo 225.
Reiteramos nossa disposição para seguir em diálogo com IBRAM, com o empresariado e as outras organizações no processo que temos construído.
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