Texto aprovado em comissão obriga governantes a construírem plano de metas com base nas propostas de campanha. A proposta, no entanto, não cria indicadores de desempenho nem a possibilidade de perda de mandato.

A chamada Lei de Metas foi aprovada na última quarta-feira (4/10) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. A proposta define que prefeitos, governadores e presidentes serão obrigados a elaborar e cumprir metas de gestão com base nas propostas da campanha eleitoral.

O deputado João Paulo Lima (PT-PE) foi o relator do texto, que juntou duas Propostas de Emendas à Constituição (PEC) que tratavam do tema da responsabilidade eleitoral de número 10 e 52, ambas de 2011. O substitutivo aprovado, no entanto, não contempla os indicadores de desempenho que os chefes do Executivo deveriam utilizar na elaboração de seus planos de governo nem a proposta de perda de mandato do governante que não cumprir o plano. De acordo com o Lima, as mudanças foram parte de um acordo para garantir a aprovação do texto.

Substitutivo
João Paulo Lima disse que, inclusive, já foi favorável à punição, mas mudou de ideia porque o país passa por um momento de judicialização da política que seria agravado com a medida. O relator acredita que a possibilidade dessa punição poderia servir para a perseguição política de adversários, que resultaria em uma enxurrada de processo na Justiça.

Apesar de contrário à mudança, Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), ator da PEC 10/100, disse ter concordado com o relator para garantir a aprovação da proposta. No entanto, pretende voltar com a previsão de perda do mandato por meio de emenda ao texto na votação em Plenário. “O Plenário da Casa deve apreciar a possiblidade de nós termos punições para aqueles que se comprometem em campanha eleitoral, vendem sonhos, ilusões e muitas vezes não cumprem”, defendeu.

Interferência
Lima também retirou do texto a possibilidade de o Legislativo alterar, por meio de emendas, o plano de metas apresentado pelo Executivo, que constava da PEC 52. Segundo o relator, a medida é inconstitucional. “O dispositivo estimula a interferência de um Poder na independência e autonomia de outro, o que é vedado pela Constituição Federal como cláusula pétrea”, sustenta.

Além disso, o relator acredita que essa previsão poderia gerar conflitos entre os poderes e uso político indevido. Lima argumenta que, caso o chefe do Executivo depare com maioria de oposição no Legislativo, essa maioria poderia usar do dispositivo para “embaraçar o mandatário eleito ou inviabilizar seu plano de metas com acréscimos inexecutáveis”.

Saiba mais sobre o Programa de Metas

Inicialmente, a proposta de tornar o Plano de Metas um instrumento de planejamento e gestão em todos os níveis de governo foi levada ao Congresso Nacional pela Rede Nossa São Paulo, com o apoio de dezenas de organizações da sociedade civil, inclusive do Instituto Ethos.

A ideia é repetir nacionalmente a experiência da capital paulista, onde a obrigatoriedade da apresentação do Programa de Metas existe desde 2008. Desde então, dezenas de outras cidades brasileiras também aprovaram leis semelhantes. Até mesmo fora do Brasil, a experiência de São Paulo serviu como inspiração. Na Argentina, três cidades – Mendoza, Córdoba e Maipú – já têm leis de metas.

A chamada “Lei das Metas” em vigor em São Paulo – o atual prefeito, Fernando Haddad, é o segundo a apresentar o plano para os quatro anos de gestão – determina que seja discriminado expressamente: as ações estratégicas, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos setores da Administração Pública direta e indireta.

O plano deverá observar ainda aquilo que foi proposto pelo candidato na campanha eleitoral.

 

Com informações da Agência Câmara