A Lei Anticorrupção Empresarial, publicada nesta sexta-feira (2/8), abre uma grande oportunidade para combatermos esse mal em nosso país.
Por Paulo Itacarambi*
Na última sexta-feira (2/8), foi publicada a Lei nº 12.846, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial, que estabelece punições civis e administrativas para as empresas pegas em atos de corrupção, e não apenas para os funcionários envolvidos. Essas regras passam a valer no final de janeiro de 2014.
Essa nova lei abre uma grande oportunidade para combatermos a corrupção em nosso país. Aliás, se já estivesse em vigor, poderia evitar situações como as que têm aparecido na imprensa sobre o suposto cartel de empresas em licitações de trens e metrôs em diferentes Estados do Brasil, investigado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que envolve companhias como a Alstom, a Bombardier, a CAF, a Mitsui e a Siemens, entre outras.
Todas as denúncias que estão sendo apuradas podem trazer muitos ensinamentos sobre como a gestão pública pode se proteger de cartéis e atos de corrupção, e também sobre como as empresas podem ser socialmente responsáveis.
E a Lei 12.846 nos dá as ferramentas para isso, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que, por exemplo, corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou dificultem as atividades de investigação ou fiscalização de órgãos públicos. A nova lei introduz uma importante questão, a da responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção.
E cria sanções fortes. Na esfera judicial a empresa poderá perder seus bens, ter suas atividades suspensas e até ser dissolvida compulsoriamente, além de proibida de receber verbas públicas. Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multas de até 20% do faturamento bruto da empresa – ou até R$ 60 milhões, quando não for possível esse cálculo.
Em qualquer caso, a empresa punida deverá reparar integralmente o dano causado ao poder público.
Outra novidade da lei é que ela trata de maneira diferente os diferentes. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com aplicação efetiva de códigos de ética ou de conduta, e que contribuam para construir um ambiente saudável em seu relacionamento com o setor público terão seus esforços reconhecidos e penas atenuadas.
Isso é um grande estímulo para as empresas criarem programas para gestão de risco e cumprimento das regras, também conhecido pela expressão em inglês compliance.
Muitas dessas medidas já são seguidas voluntariamente por empresas que participam, junto com o Instituto Ethos, de iniciativas como o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção ou do Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade (Cadastro Pró-Ética), uma iniciativa do Ethos com a Controladoria-Geral da União (CGU). O pacto já conta com mais de 300 empresas signatárias e 15 companhias conseguiram ser aprovadas no Cadastro Pró-Ética. Esperamos, agora, que outras empresas também assumam esses compromissos.
Segundo as notícias que têm aparecido na imprensa, toda essa investigação a respeito do possível cartel no transporte sobre trilhos surgiu após uma denúncia da Siemens ao Cade. Não sabemos se isso é verdade. Caso seja comprovado, também não sabemos o que teria motivado a Siemens a fazer essa denúncia.
Entretanto, segundo alguns promotores têm dito à imprensa, sem a suposta denúncia da Siemens, dificilmente as investigações descobririam esse possível cartel.
Uma possibilidade é que o reconhecido programa mundial de compliance da Siemens tenha levantado informações que motivaram essas supostas denúncias. Um programa desse tipo, se realmente efetivo, deveria trazer à luz até mesmo as ações anteriores à sua criação, como parece ser o caso, já que o programa da empresa alemã foi instalado em 2009 e as denúncias são relativas a contratos anteriores a 2007. É nesse ponto que as empresas precisam mostrar seriedade e comprometimento para construir mecanismos de prevenção de suborno, criar instâncias que levem à apuração dos fatos e forjar uma relação íntegra com seus competidores e com o setor público.
Entre as empresas supostamente envolvidas no cartel, encontram-se a Siemens e a Alston. Ambas assinaram o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção e fazem parte do Grupo de Trabalho de Empresas pela Integridade. Esperamos que essas empresas cumpram com os compromissos assumidos nessas instâncias.
Sobre a relação do Ethos com a Siemens, que patrocina o projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios por meio do Siemens Integrity Initiative, divulgamos nesta quarta-feira (7/8) uma nota pública sobre a questão, que está disponível no nosso site.
As empresas devem aproveitar a oportunidade criada por essa lei para seguirem esse roteiro: criar fortes programas de gestão de risco e investigar seus contratos anteriores; cooperar com investigações do poder público; e, o mais importante, ter coragem para seguir em frente, dando consequência às denúncias.
O risco de ser pego numa denúncia de corrupção, com o rigor dessa nova lei, cria inclusive problemas para a sustentabilidade a longo prazo. Seja por questões financeiras, seja por corroer os valores das empresas. Não podemos esquecer que os valores são a base de qualquer empresa.
Sabemos que não é um processo fácil assumir os próprios erros do passado, mas será o melhor para as empresas e para a sociedade. E essa nova lei dá apoio para quem quer fazer as coisas do jeito certo.
* Paulo Itacarambi é vice-presidente executivo do Instituto Ethos.