Ethos assina o documento contra a redução de prazos e garantias processuais para casos de crianças e adolescentes órfãos ou afastados da convivência familiar
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Senador(a) da República,
O Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, coletivo de pessoas e entidades organizados desde 2017 para atuar na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente, na promoção de sua plena vigência e efetivação, e também da Proteção Integral como doutrina axial para orientar, do ponto de vista ético, político e jurídico, todos os cuidados com o ser humano criança e adolescente, vem se manifestar perante Vossa Excelência quanto à gravidade e ao retrocesso que representa o PLS 4.414/2020, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE).
O referido projeto exsurge em meio às crises sanitária e econômica deflagradas pela pandemia do novo coronavírus e seus diretos rebatimentos sobre a população brasileira, sobretudo em seus segmentos mais vulnerabilizados socialmente. Em síntese, visa criar sistemática específica, com foco em redução de prazos e garantias processuais, para casos de crianças e adolescentes órfãos ou afastados da convivência familiar “em razão da pandemia ou calamidade pública”. Em sua justificação, a proposta trata abertamente de seu intento em introduzir “um fluxo emergencial para a entrega mais rápida” de crianças e adolescentes em adoção, no que seria, na interpretação do proponente, uma forma de se atender ao superior interesse da criança diante da perda de seus pais biológicos ou das consequências danosas dos altos níveis de desemprego decorrentes do cenário econômico atual.
A proposta legislativa representa, assim, um gravíssimo retrocesso no percurso dos recém completados 30 anos de aprovação do ECA e da construção de políticas nacionais de proteção social e, especificamente, para o atendimento do direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária.
Foi da vontade do constituinte reconhecer as justas e históricas reivindicações da população brasileira para que a criança e o adolescente deixassem de ser objeto de tutela para se tornarem titulares de direitos de atendimento prioritário, e inaugurando uma perspectiva de cidadania e de país segundo a qual os laços familiares serão protegidos como reconhecimento do afeto humano como matéria elementar para a constituição de uma sociedade justa e solidária. Nesse modelo de sociedade, o Estado tem papel de guardião e corresponsável, ao lado da família, de todas as crianças e adolescentes, donde passa a ser sua atribuição dispor de todos os recursos necessários para que laços familiares sejam protegidos, preservados, restabelecidos, e apenas excepcionalmente desfeitos para eventual adoção.
Sob as legislações menoristas, hoje inconstitucionais e incompatíveis com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, nosso país fundamentava suas ações perante a infância sob inspiração em teorias que objetivavam o controle da população apoiadas em forte higienismo, dando centralidade a padrões de condutas de uma determinada classe dominante enquanto criminalizava e patologizava a pobreza.
E é sob a sombra desse passado que ainda permanece o mesmo jugo opressor de outrora, disfarçando interesses adultos sob um pretenso verniz de atendimento ao superior interesse da criança, transformando a diferença em desigualdade, que vemos consternados a maior crise sanitária dos últimos 100 anos servir de contexto justificador para se promover rupturas de vínculos familiares e adoções. O papel do Poder Público e desta excelsa Casa de Leis só pode ser o de apoiar medidas que preservem laços familiares, por meio de investimento em políticas públicas, não apesar do contexto de fragilidade imposto pelo novo coronavírus, mas justamente por causa dele e do que ele nos mostra sobre a desigualdade social no Brasil. Por isso, a aprovação do referido projeto de lei representaria a ruptura simbólica com a visão garantista que, um dia, inspirou a Constituição desta República e cujo espírito de vanguarda jurídica, política e científica nos legou o ECA como projeto para uma infância e juventude cidadã, protagonista e capaz de nos dizer por si mesma quais são seus verdadeiros e pessoais interesses.
Aprovar o PLS 4.414/2020 representaria a aposta de Vossa Excelência mais no vírus do que na infância.
Assinam o presente documento as 85 entidades/coletivos:
Acolher – Grupo de Apoio à Adoção
ANDI – Comunicação e Direitos
Associação Catarinense dos Assistentes Sociais do Poder Judiciário (ACASPJ)
Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente (NECA)
Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica (AASPSI Brasil)
Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJSP)
Associação dos Professores da PUC-SP (APROPUC)
Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK Brasil)
Associação Mineira de Hipnose Científica (AMHC)
Associação Nacional de Educadores e Educadoras Sociais
Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Criança e Adolescente (ANCED / Seção DCI Brasil)
Casa da Cultura Ilé Asé d´Osoguiã
Centro de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente – Interlagos (CEDECA Interlagos)
Centro de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente – Rio de Janeiro (CEDECA-RJ)
Colegiado da Graduação em Serviço Social da FAPSS-SP
Coletivo Ampliações
Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual do Amazonas (CEVSCA-AM)
Conselho Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Amazonas (CEDCA-AM)
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca-SP (CMDCAF)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus-AM (CMDCA-Manaus)
Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG)
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP)
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ)
Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP)
Coordenação do Plano Municipal pela Primeira Infância da Prefeitura de Campinas-SP
Curso de Serviço Social da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Echos – Consultoria em Psicologia
EKOA – Projeto de Extensão: Formando Técnicos e Educadores para a Construção de Projetos de Vida com Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional (UFPA)
Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS)
Federação Internacional das Comunidades Educativas – Brasil (FICE Brasil)
Fórum da Cidadania de Santos-SP
Fórum de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Região de Franca-SP
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FEDDHCASP)
Fórum Municipal da Criança e Adolescente de Santos-SP
Fórum Municipal DCA (Região de Pinheiros / São Paulo-SP)
Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente de Franca-SP (FMPETIPA)
Fundação Fé e Alegria (Recife-PE)
Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Serviço Social na Área da Educação (GEPESSE / Unesp- Franca/SP)
Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão sobre Crianças, Adolescentes e Famílias (UNIFESP)
Grupo de Estudos e Pesquisa em Adoção (GEPA)
Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos (FAPSS-SP)
Grupo de Estudos e Pesquisas em Proteção Social e Famílias (GEPPSFAM / UFT)
Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Políticas Públicas para a Infância e Adolescência (GEPPIA / UnespFranca/SP)
Grupo de Estudos Populações Vulneráveis e Promoção da Saúde (Unifran-Franca/SP)
Grupo de Estudos Sociojurídicos (GESJ)
Grupo de Pesquisa “Cidades e Territórios” (PEPGSS-PUCSP)
Grupo de Trabalho e Estudos sobre Políticas de Restrição e Privação de Liberdade (PPG-Educação UFF)
Instituto Brasileiro do Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP)
Instituto de Cidadania e Direitos Humanos (ICDH)
Instituto Ethos – Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Fazendo História (IFH)
Instituto Félix Guattari
Instituto “José Edison de Paula Marques” (IJEPAM / Franca-SP)
Laboratório de Desenvolvimento Humano e Educação (LADHU / UFAM)
Laboratório de Pesquisa (LabProsocial / Unifran-Franca/SP)
Laboratório de Psicologia Socioambiental e Práticas Educativas (LAPSAPE / FFLCRP – USP)
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR)
Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC)
Núcleo Acesso – Estudos, Intervenção e Pesquisa sobre Adoção da Clínica Psicológica do Instituto Sedes Sapientiae
Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Acolhimento Institucional e Adoção (NEPAIA / UFPA)
Núcleo de Estudo e Pesquisa “Trabalho e Profissão” (NETRAB / PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas de Seguridade e Assistência Social (NEPSAS / PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Aprofundamento Marxista (NEAM / PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Crianças e Adolescentes: ênfase no Sistema de Garantia de Direitos (NCA-SGD / PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social (NEMESS/PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Ética e Direitos Humanos (NEPEDH / PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Identidade (NEPI / PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais (NEMOS / PEPGSS-PUCSP)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Política Social (NEPPOS / PEPGSS-PUCS)
Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente (NEJUSCA / UFSC)
Núcleo de Estudos Psicossociais sobre Direitos Humanos e Saúde (NEPDS / UEA)
Núcleo de Extensão e Pesquisa em Direitos Humanos, Infância e Juventude (NUDISS / UFF)
Núcleo Perspectivas – Assessoria, Formação e Supervisão
Pastoral da Criança – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Políticas Sociais da UNIFESP
Projeto Meninos e Meninas de Rua (PMMR)
Rede Emancipa Movimento Social de Educação Popular
Rede Intersetorial de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (Pinheiros / São Paulo-SP)
Rede Nacional Criança Não é de Rua
Rede Não Bata, Eduque (RNBE)
Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes de Franca-SP
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC)
Foto: Unsplash