Ethos é signatário de carta aberta enviada ao STF e ao Congresso Nacional
As entidades da sociedade civil abaixo subscritas receberam com significativa preocupação as alterações do rito legislativo das medidas provisórias durante o período em que vigora o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19, decretado até 31 de dezembro de 2020.
Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 663, o Presidente da República ousou pedir ao Supremo Tribunal Federal suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, ação flagrantemente inconstitucional que, na prática, se atendida, significaria a revogação do princípio da separação dos Poderes da República e a retomada de uma herança amarga do regime ditatorial brasileiro, o decreto-lei.
A resposta dada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a partir do Ato Conjunto nº 1 de 2020 (publicado a partir da decisão monocrática proferida na ADPF 663), ainda que valiosa, se mostrou insuficiente por ignorar o caráter fundamental da participação social no processo legislativo dentro de uma sociedade verdadeiramente democrática.
Compreendemos plenamente a excepcionalidade do momento e a premência em garantir celeridade e efetividade aos processos de tomada de decisão de todos os Poderes da República no combate à pandemia e suas graves consequências para o país. Entretanto, temos convicção de que toda e qualquer alteração nos processos que alicerçam a construção cotidiana da democracia brasileira deva garantir a viabilidade da participação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal.
O momento é, de fato, singular, porém, a possibilidade de interlocução e incidência da sociedade civil no processo legislativo – sobretudo em tempos de fragilidades – é uma exigência que não pode ser relevada. A participação social e a pluralidade são fundamentais ao regime democrático e não podem ser comprometidas sob pretexto algum.
Conforme já demonstrado pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal, que prontamente criaram mecanismos que possibilitam o exame das medidas provisórias em novo rito, em vista da situação de emergência surgida com a pandemia do coronavírus, reiteramos não haver necessidade de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, como pretendido pelo Senhor Presidente da República. Assim, as entidades signatárias entendem que deve ser mantido o indeferimento do pedido de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, feito pela União Federal.
Todavia, também avaliamos que, embora garanta o exercício legislativo por meio da tramitação remota, o rito proposto pelas Mesas da Câmara e do Senado carece de revisões e aperfeiçoamentos fundamentais. Isso porque há a supressão da análise das matérias por meio de Comissão Mista, espaço garantido pelo Artigo 62, parágrafo 9 da Constituição Federal e primordial para interlocução junto à sociedade, o que inclui a academia, especialistas, organizações da sociedade civil e todos aqueles que tenham interesse em debater e contribuir na construção e no processo legislativo.
Preocupa-nos também que o novo rito impôs prazos muito exíguos para apreciação das MPs, tornando infactível que a população disponha de tempo razoável e oportunidade para o adequado exame, discussão, e eventual apresentação de subsídios para aprimoramento do texto original por meio de emendas. Ou seja, na prática, a eliminação desse espaço de debate e deliberação propostos pelo Congresso Nacional inviabiliza a participação da sociedade civil no processo legislativo, tornando-o insuficiente sob as perspectivas democrática e constitucional.
A tramitação na Comissão Mista pode – e deve – ser adequada à necessidade de deliberação remota conforme as soluções tecnológicas já adotadas pelas Casas e os prazos podem ser ajustados excepcionalmente a fim de garantir a celeridade necessária diante da realidade de pandemia no Brasil.
Considerando que a matéria será objeto de deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, as entidades signatárias vêm apresentar suas preocupações:
Com a chancela da atual liminar pela eliminação, por um ato do Poder Legislativo, de um dispositivo constitucional – a Comissão Mista – sob o entendimento de que o rito estabelecido para exame das medidas provisórias viola importante pilar da democracia, a participação social.
Com a importância da garantia constitucional de que o Poder Legislativo seguirá exercendo seu papel de controle político de atos do Poder Executivo, bem como sua prerrogativa de formulação de leis e ampla análise daquelas propostas pela presidência da República.
Dessa maneira, solicitamos que, de um lado, as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados façam as adaptações necessárias no rito já posto em prática para exame e deliberação das medidas provisórias, de acordo com o acima exposto. E que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria, junto com o indeferimento dos pedidos formulados pela União Federal, garanta que a solução a ser dada ao caso assegure a ampla participação da sociedade civil no processo legislativo, como preconiza a Constituição Federal brasileira.
Assinam:
- ABI – Associação Brasileira de Imprensa
- Ação Educativa
- ACT Promoção da Saúde
- Agenda Pública
- Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo
- BrCidades
- CENPEC Educação
- Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante
- Coalizão Direitos na Rede
- Conectas Direitos Humanos
- Delibera Brasil
- Departamento Jurídico XI de Agosto
- Educafro – Educação e cidadania de afrodescendente e carentes
- Frente Favela Brasil
- Fundação Avina
- Fundação Tide Setubal
- GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra
- GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
- Goianas na Urna
- Greenpeace Brasil
- Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
- Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas
- inPACTO – Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
- Instituto Akatu
- Instituto Alana
- Instituto Alziras
- Instituto Beta: Internet & Democracia
- Instituto Clima e Sociedade
- Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
- Instituto de Estudos Socioeconômicos
- Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
- IGA – Instituto de Governo Aberto
- Instituto Nossa Ilhéus
- Instituto Physis – Cultura & Ambiente
- Instituto Pólis
- Instituto Sou da Paz
- Instituto Update
- Instituto Vladimir Herzog
- Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
- Movimento Agora!
- Oxfam Brasil
- Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
- ponteAponte
- Projeto Saúde e Alegria
- Rede Conhecimento Social
- Rede Feminista de Juristas
- REDE GTA
- Rede Nossa São Paulo
- Transparência Brasil
- Transparência Capixaba
- UNEafro Brasil
- WWF Brasil
Por: Pacto pela Democracia
Foto: Pacto pela Democracia