Pequenas e médias empresas fizeram 973 pedidos ao e-Sic, seguidas pelas empresas de grande porte, que utilizaram o sistema em 249 oportunidades.

Pequenas e médias empresas são responsáveis por 36% dos pedidos de informação pública feitos por pessoas jurídicas, de acordo com dados do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic). Foi somente com a publicação, no dia 1º de julho, de um sistema para acompanhamentos das estatísticas de pedidos de informação para o Executivo federal que os dados sobre utilização dessa ferramenta por tipo de entidade foi divulgado.

Os pedidos feitos por pessoas jurídicas representam 4,7% das perguntas dirigidas ao governo federal, de 16 de maio de 2012, quando entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI), até o último dia 15 de junho. Embora pareça pequeno, esse é um volume maior do que os pedidos feitos por pessoas físicas de 19 Estados brasileiros.

As pequenas e médias empresas fizeram 973 pedidos, seguidas pelas empresas de grande porte, que utilizaram o e-Sic em 249 oportunidades. Já os veículos de comunicação fizeram apenas 57 pedidos ao governo federal, o que representa 2,1% das perguntas encaminhadas por pessoas jurídicas e confirma a baixa utilização da LAI pela mídia no Brasil, se comparada com a situação em outros países.

Os dados divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre pessoas jurídicas mostram uma inconsistência, já que 30% dos pedidos feitos por entidades não foram informados ou foram classificados como “Outros” pelos próprios demandantes da informação.

Veja na tabela abaixo os dados sobre a utilização da LAI por pessoas jurídicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As estatísticas do e-Sic

O sistema de acompanhamento das estatísticas do e-Sic permite que o usuário obtenha os dados de cada mês, com informações como quantidade de pedidos recebidos por cada órgão e o perfil dos solicitantes. Os relatórios podem ser acessados pela maioria dos navegadores de internet e exportados para vários formatos de arquivos, inclusive abertos e legíveis por máquinas.

Uma das limitações do sistema, no entanto, é não permitir a consulta para períodos maiores do que 12 meses. Por conta disso, já não é possível obter em uma única pesquisa os dados desde o início da vigência da Lei de Acesso à Informação, em maio de 2012.

Por Pedro Malavolta, do Instituto Ethos