Discussão se encontra no Congresso Nacional
A redução da maioridade penal desrespeita a Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil e contraria o estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação brasileira já prevê que, a partir de 12 anos de idade, os adolescentes sejam responsabilizados por atos cometidos contra a lei por meio de uma série de medidas socioeducativas, inclusive com a privação de liberdade em casos mais graves. Ademais, a redução sobrecarregaria o deficiente sistema carcerário brasileiro, além de, possivelmente, expor esses jovens à influência direta de facções do crime organizado que operam dentro dos presídios.
Reduzir a maioridade penal acentua situações de vulnerabilidade e agrava o racismo e a discriminação social, além de desrespeitar tratados de direitos humanos e compromissos internacionais adotados pelo Brasil. Investir na qualificação dos 51 milhões de adolescentes e jovens brasileiros (de 10 a 24 anos de idade) é uma oportunidade única para o desenvolvimento do país em dimensões sustentáveis. Excluí-los e isolá-los é prejudicar nosso desenvolvimento. O progresso social e econômico do país pelos próximos anos e décadas dependerá extensivamente dos investimentos nessa população.
De acordo com o Unicef, nosso país apresenta o segundo maior número de homicídios de crianças e jovens de até 19 anos de idade em todo o mundo, com aproximadamente 11 mil mortes apenas em 2012. Dados oficiais mostram que, dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu algum ato contra a vida1 e que apenas 0,9% dos jovens de 16 a 18 anos são responsáveis pelo total de crimes cometidos no país (quando considerados apenas os homicídios e tentativas de homicídio, esse número diminui para 0,5%)2. A estatística leva-nos a concluir que os adolescentes são, na maioria das vezes, mais vítimas do que agentes causadores de violência.
Entretanto, o Instituto Ethos propõe ampliar o debate sobre o tema, pois as questões relacionadas ao agravamento de atos de violência envolvendo ou vitimizando adolescentes e jovens estão longe de ser solucionadas.
Estado e sociedade devem aprofundar o diálogo, as análises e as proposições de políticas públicas capazes de reduzir os altos índices de violência e promover a paz social. Devemos questionar e buscar alternativas sobre a forma como as medidas socioeducativas são aplicadas. São necessários mecanismos de proteção social que abordem medidas de prevenção, punição e reinserção, com ênfase no tratamento adequado e mais humanizado para adolescentes autores de atos infracionais.
Dentre outras, algumas medidas precisam urgentemente ser consideradas:
I. Transformar as atuais políticas sobre drogas em instrumentos capazes de promover a saúde de todos e de combater a criminalidade associada ao tráfico de drogas;
II. Agravar a responsabilidade de adultos que corrompem adolescentes e jovens;
III. Ampliar o período de internação a partir da avaliação do judiciário e de especialistas; e
IV. Reduzir o tempo de internação quando houver adesão efetiva a processos educativos.
Não se trata apenas de considerar uma alteração na lei. Precisamos aprimorar o sistema judiciário com foco num modelo especializado de justiça juvenil, fazer cumprir as orientações do ECA3 e construir mecanismos de proteção social mais efetivos.
As empresas podem e devem contribuir com ações de protagonismo ao promover a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Cumprir a cota da Lei do Aprendiz é um caminho concreto.
Instituto Ethos
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Notas
1 Dados de levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2012.
2 Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, 2014.
3 Estudo realizado em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que “se as orientações do ECA fossem cumpridas, em 2013 os adolescentes internos, privados de liberdade no Brasil, seriam cerca de 3,2 mil, e não 15,2 mil”.
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