O debate deve ser feito com toda a sociedade

31/03/2023

A Lei das Estatais, aprovada em 2016 (Lei nº 13.303/2016), representou um importante avanço na legislação brasileira, tendo em vista que estabelece significativas medidas relacionadas à integridade, transparência e combate à corrupção, visando à eficiência das estatais e a blindagem em relação ao compadrio político. Dentre as principais inovações da lei, destacam-se: (i) mecanismos de governança corporativa, transparência e compliance; (ii) regras relativas à estrutura organizacional interna das estatais; e (iii) alterações na disciplina de licitações e contratos.

A lei também definiu requisitos obrigatórios para cargos de direção nas estatais, incluindo notório conhecimento compatível com o cargo, formação acadêmica adequada e experiência profissional elencada na lei, para a prevalência da meritocracia. Uma das medidas previstas é a chamada “quarentena política”, que visa reduzir potenciais conflitos de interesse na gestão das empresas  p1úblicas e de sociedades de economia mista ao determinar um período em que agentes políticos ficam impedidos de exercer cargos de direção ou gerência.

Após poucos anos de vigência, dados apontam melhora significativa na qualidade da governança das estatais: de 4,15 em 2017 para 9,06 em 2022, segundo indicador desenvolvido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Nesse sentido, qualquer alteração legislativa deve considerar os saltos positivos de eficiência e preservar os mecanismos de integridade inaugurados pela lei.

Entretanto, na noite do dia 13 (treze) de dezembro de 2022, a Câmara Federal aprovou “de boiada” o PL 2896/22 e reduziu o prazo de quarentena para ocupantes de cargos de direção em  empresas estatais e em agências reguladoras de 36 meses para 30 dias, alterando os artigos 17 e 93 da Lei das Estatais e o artigo 8-A da Lei nº 9.986/2000 (Lei das Agências Reguladoras).

No dia 17 (dezessete) de março de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar na ADI 7331, que retira a necessidade de quarentena de políticos para assumir cargos em companhias públicas a nível federal, estadual e municipal.

Nesse cenário, o STF votará nesta sexta-feira, dia 31 (trinta e um) de março de 2023, a liminar da ADI 7331, que tem por objeto a inconstitucionalidade dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei das Estatais . Diante disso, é importante que se discuta a necessidade de se considerar mecanismos que impeçam conflitos de interesses na administração das empresas estatais. É imperioso que a discussão sobre a mudança na legislação mereça espaço significativo no âmbito do debate público, com ampla participação da sociedade civil e de agentes públicos em geral.

As empresas públicas e sociedades de economia mista devem sempre estar a serviço do interesse da coletividade, e o debate sobre seu aperfeiçoamento precisa ser feito de forma democrática, robusta e aprofundada, observando o princípio constitucional da participação social e as boas práticas e recomendações de governança, integridade e transparência.

Portanto, é essencial que a Lei das Estatais seja amplamente discutida com toda a sociedade, dentro e fora do Congresso, para que as mudanças sejam legítimas e respondam de maneira republicana à seguinte questão:

O que o Brasil e a sociedade esperam de uma empresa pública?

 

Por:

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
Transparência Brasil

Foto: Pexels