Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, CNPJ 02.460.809/0001-21 é uma organização da sociedade civil de interesse público criada em 1998 para promover e disseminar práticas empresariais socialmente responsáveis, ajudando empresas e a sociedade a alcançar um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável.
O conceito de responsabilidade social aplicado à gestão dos negócios se traduz como um compromisso ético voltado para a criação de valores para todos os públicos com os quais a empresa se relaciona: clientes, funcionários, fornecedores, a comunidade, acionistas, o governo e o meio ambiente.
A sustentação financeira do Instituto Ethos é viabilizada por empresas associadas que se identificam com a missão da entidade, por meio de contribuições regulares, patrocínios a projetos e apoios de diversos tipos para realização de atividades específicas.
Crescente no Brasil e no mundo, o movimento de responsabilidade social empresarial tem na adesão voluntária das empresas sua maior força. Por isso, o Instituto Ethos convida sua empresa a participar deste processo, pelo qual busca trabalhar conjuntamente para a construção de uma sociedade mais próspera e justa.
Associação
Para efetivar a associação de sua empresa são imprescindíveis a observância e a aceitação deste Termo de Associação, que norteia a ação e as relações entre as empresas associadas e o Instituto Ethos.
Constam a seguir as orientações e os termos que definem a relação de associação entre sua empresa e o Instituto Ethos.
Termo de associação
Constam a seguir as orientações e os termos que definem a relação de associação entre sua empresa e o Instituto Ethos.
1. Informações Gerais
O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é uma associação de empresas, sem fins lucrativos, de qualquer tamanho e/ou setor interessado em desenvolver suas atividades de forma socialmente responsável em um permanente processo de avaliação e aperfeiçoamento.
A missão do Instituto Ethos é: “Mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade justa, ética e sustentável.”
No cumprimento de sua missão, o Instituto Ethos oferece aos associados uma série de atividades que visam ajudar as empresas a:
- Compreender e incorporar, de forma progressiva, o conceito da cultura empresarial socialmente responsável;
- Implementar políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos, contribuindo para alcançar sucesso econômico sustentável a longo prazo;
- Assumir suas responsabilidades com todos aqueles que são impactados por suas atividades;
- Demonstrar aos seus acionistas a relevância de um comportamento socialmente responsável para retorno, a longo prazo, sobre seus investimentos;
- Identificar formas inovadores e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bem-estar comum;
- Prosperar, contribuindo para um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável.
2. Compromissos com Associados
Caracterizadas por um processo de permanente evolução, as atividades oferecidas pelo Instituto Ethos dividem-se em quatro categorias:
- Fornecimento de informações;
- Realização de eventos para troca de experiências;
- Articulação e formação de rede;
- Apoio às ações empresariais.
2.1. Fornecimento de informações:
- Envio semanal de correio eletrônico, remetendo o leitor ao site do Instituto Ethos, com o resumo das notícias nacionais e internacionais sobre responsabilidade social, informando casos concretos de empresas, eventos, depoimentos de empresários e outras informações de interesse;
- Envio de todas as publicações produzidas pelo Instituto Ethos, bem como manuais de orientação, pesquisas e outros;
- Disponibilização de informações às diversas bases de dados do Instituto Ethos que não estejam disponíveis eletronicamente, mediante solicitação ou consulta à equipe do Instituto Ethos.
2.1.1. Realização de eventos para troca de experiências:
- Convite à participação em todos os eventos promovidos pelo Instituto Ethos ou por seus parceiros;
2.1.2. Articulação e formação de rede:
- Inclusão do nome da empresa associada no site do Instituto Ethos, com conexão para o seu site, quando houver;
- Inclusão dos contatos dos representantes da empresa associada no Diretório de Empresas Associadas ao Instituto Ethos;
- Acesso às bases de dados sobre projetos e ações de responsabilidade das empresas e consultores por temas específicos;
- Disponibilização do banner institucional do Instituto Ethos para publicação restrita no site da empresa, contribuindo para a disseminação da cultura de RSE;
- Divulgação de iniciativas e casos de práticas de responsabilidade social da empresa associada nas publicações do Instituto Ethos, conforme prévia avaliação da editoria de conteúdo responsável.
2.1.3. Apoio a ações empresariais:
- Subsídios para desenvolvimento de programas de responsabilidade social da em- presa associada;
- Realização de reuniões internas na empresa associada visando divulgar o conceito de responsabilidade social;
- Fornecimento de informações sobre aspectos diversos da responsabilidade social por meio do site: www.ethos.org.br
2.2. Práticas anticorrupção:
Conforme previsto no Código de Conduta do Instituto Ethos, a atuação de seus conselhos, diretoria e seus colaboradores observam a Lei Federal Brasileira nº 12.846/2013 e demais disposições atinentes. A referida legislação deve ser de conhecimento das empresas associadas.
Considerando as referidas normas, o Instituto Ethos compromete-se, por si e pelas demais pessoas aqui citadas, a abster-se das seguintes práticas:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, partido político ou candidato a cargo político;
- Praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outra vantagem indevida a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços, em seu nome ou em nome de qualquer associada;
- Efetuar qualquer pagamento ao administrador, funcionário ou colaborador de qualquer de suas associadas, para tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas.
2.2.1. Esclarecimentos sobre as atividades do Instituto Ethos
- O Instituto Ethos não faz consultoria e não autoriza nem credencia profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em seu nome;
- O trabalho de orientação às empresas e a participação do Instituto Ethos em palestras, eventos e seminários são voluntários, não remunerados e têm como objetivo disseminar a cultura da responsabilidade social;
- O Instituto Ethos não intermedeia projetos sociais ou serviços e produtos entre as empresas associadas;
- O Instituto Ethos não é entidade certificadora de responsabilidade social ou conduta ética nem fornece nenhum tipo de “selo”. O banner institucional eletrônico é um instrumento de comunicação, não se caracterizando como “selo”;
- O Instituto Ethos não permite que nenhuma empresa (associada ou não) ou qualquer outra entidade utilize sua logomarca sem consentimento prévio e expressa autorização por escrito, exceto sob a forma do banner institucional concedido aos associados, para publicação restrita no site da empresa, contribuindo para a disseminação da cultura de RSE;
- Os dados para contato dos representantes (titulares e suplentes) da empresa associada serão disponibilizados no Diretório de Empresas Associadas, exclusivamente para acesso das demais empresas associadas.
- O Instituto Ethos não emite Nota Fiscal pois não há comercialização de serviços. Há a disponibilização de Recibos diante as contribuições associativas para efeito comprovatório.
- A palestra é um benefício exclusivo dos associados das Categorias Vivência e Institucional, mediante a solicitação previa de 30 dias. O deslocamento e logística não estão inclusos neste benefício.
- O Pacto empresarial, Carta compromisso, Movimentos empresariais e Acordos de Ação Coletiva, são compromissos voluntários e não possuem vínculo associativo. O aprofundamento e avanço das boas práticas, é realizado por meio da Associação
- Os Indicadores Ethos são uma ferramenta de gestão que visa apoiar as empresas na incorporação da sustentabilidade e da responsabilidade social empresarial (RSE), em suas estratégias de negócio. É composta por questionários que permitem o autodiagnostico, a partir de uma plataforma on-line possibilitando a obtenção de relatórios. Dentro da plataforma, o usuário poderá preencher o questionário principal e os guias temáticos, que são aprofundamentos em temas da agenda de sustentabilidade. É possível responder os questionários de maneira independente.
2.2.2 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Desde agosto de 2020 está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), a qual dispõe sobre os princípios, exigências e penalidades que deverão ser observadas no tratamento de dados pessoais de pessoas naturais.
Ainda que as atividades do Instituto Ethos não envolvam diretamente o tratamento de dados pessoais, alguns dados pessoais de pessoas naturais inevitavelmente acabam por transitar na sua relação com seus associados. Assim, firme em seus princípios e missão, o Instituto Ethos comprometeu-se com a adequação aos parâmetros legais estabelecidos pela LGPD, realizando treinamento de sua equipe, adequando seus instrumentos jurídicos, mapeando o ciclo de informações em sua estrutura e adaptando seus processos internos.
Dessa forma, o Instituto Ethos apresenta seu compromisso no adequado tratamento dos dados pessoais que eventualmente venham a ser necessários no desempenho das suas atividades, os quais já foram identificados, classificados segundo suas bases legais e estão em harmonia com as exigências da LGPD, propiciando um ambiente seguro para troca de informações e experiências entre o Instituto e seus associados.
3. Compromissos da Empresa Associada
Uma vez que o Instituto Ethos é uma entidade criada e mantida por um grupo de empresas interessadas em promover o desenvolvimento social sustentado, sua missão somente se realiza dentro de uma ótica de conjunto e de corresponsabilidades. Assim, para se tornar associada, a empresa deverá:
- Informar-se acerca do Código de Conduta do Ethos em http://www3.ethos.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Código-de-Conduta_final.pdf e declarar estar ciente das suas disposições, bem como se comprometer a cumpri-lo em sua integralidade, por seus empregados ou prepostos;
- Comprometer-se a participar e a apoiar a realização da missão do Instituto Ethos de “mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade mais próspera e justa”;
- Divulgar o conceito de responsabilidade social empresarial adotado pelo Instituto Ethos para os públicos com os quais interage (acionistas, colaboradores, consumidores, fornecedores, comunidades e governos);
- Comprometer-se com o tema e buscar progressivamente a excelência em políticas e práticas de responsabilidade social;
- Participar de atividades e eventos promovidos pelo Instituto Ethos;
- Realizar o pagamento da contribuição associativa ao Instituto Ethos, conforme frequência e valor de pagamento indicados na ficha de associação (apresentada no item 4). O associado fica, desde já, ciente de que o atraso ou não pagamento da contribuição ensejará o procedimento administrativo para cobrança descrito no item abaixo;
- Comprometer-se a observar as recomendações do Instituto Ethos em relação à adequada utilização de seu nome e marca (logotipo), colaborando para a manutenção de sua credibilidade em todos os setores da sociedade, e a contribuir para que o Instituto realize sua missão com autonomia em relação aos interesses particulares ou de classe de seus associados;
- Não utilizar o logotipo do Instituto Ethos por nenhum meio, seja eletrônico ou impresso, sem que haja consentimento por escrito da entidade;
- Disponibilizar os dados para contato de seus representantes junto ao Instituto Ethos (titulares e suplentes) para o Diretório de Empresas Associadas, oferecido exclusivamente para acesso das demais empresas associadas;
- Manter seu cadastro atualizado no Instituto Ethos.
4. Desassociação
A empresa associada tem direito de se desligar do Instituto Ethos, a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, devendo comunicar a associação de sua intenção, preferencialmente com pelo menos um mês de antecedência da data prevista para a desassociação. A notificação deve ser feita formalmente, por escrito, mediante envio de carta ou e-mail à Diretoria, na qual deverá ser indicada data específica de desassociação.
O ato formal rompe o vínculo associativo entre a empresa e o Instituto Ethos, cessando os direitos e obrigações da empresa associada a partir da data indicada, sem prejuízo das obrigações remanescentes originadas anteriormente. Portanto, mesmo após a comunicação, a empresa seguirá obrigada ao pagamento da contribuição associativa referente ao mês vigente, bem como ao pagamento de eventuais parcelas vencidas, as quais deverão ser regularmente quitadas.
5. Contribuição associativa
O Instituto Ethos mantém e organiza as suas atividades principalmente com recursos provenientes da contribuição dos associados. Atrasos no pagamento podem ter um impacto significativo no orçamento da instituição, prejudicando suas atividades e a disponibilização de produtos e serviços aos associados, podendo levar à paralisação institucional. Com o objetivo de criar uma sistematização para as contribuições dos associados, serão adotados os seguintes critérios e procedimento administrativo para cobrança:
- O boleto deverá ser pago até o dia 15 do mês, salvo em prazos pré-acordados com o Instituto Ethos. O Instituto Ethos ficará encarregado do monitoramento dos fluxos de pagamento.
- Após a data de vencimento, caso seja constatado que o associado não efetuou o pagamento da contribuição associativa até a respectiva data de vencimento, acarretará a aplicação de multa de mora de 10% sobre o valor devido, além de juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a data de vencimento até o efetivo pagamento, atualizada pelo índice IPC-A/IBGE.
- Além disso o Instituto Ethos comunicará o associado por escrito, mediante e-mail com aviso de recebimento, oportunizando prazo de 2 (dois) dias corridos para realização do depósito com envio de comprovante de pagamento, contados do aviso eletrônico. Passado esse prazo, não sendo cumprida a obrigação pelo associado, o Instituto Ethos realizará nova cobrança com prazo de vencimento de 2 (dois) dias corridos.
- Uma vez concluído o procedimento administrativo para cobrança descrito nesta clausula, não havendo êxito por parte do Instituto Ethos, fica o associado, desde já, ciente quanto à faculdade do Instituto Ethos de ingressar, a qualquer tempo, com ação de execução de título executivo extrajudicial ou outra medida judicial ou extrajudicial cabível, incluindo protesto e inclusão do nome da patrocinadora nos cadastros de inadimplentes, objetivando a cobrança dos valores devidos, independente de aviso prévio do associado.
- Não há necessidade de renovação da associação, tendo em vista que a condição de associado tem caráter perene. Em caso de alteração de valor (exceto correção IPCA), plano, ou quaisquer outras informações, enviaremos um aditivo do presente documento.
- A despeito da manutenção automática da condição de associado, expressa no item acima, caso a empresa tenha interesse em formular solicitação expressa de renovação anual do termo de associação, poderá encaminhar à Diretoria “Termo de Renovação de Compromisso de Associação”.
- As empresas associadas ao Instituto Ethos contribuem com um valor no período de 12 meses, que varia de acordo com o faturamento http://www3.ethos.org.br/ e com o plano escolhido.
- Não há emissão de nota fiscal, pois na relação associativa não há retenção de impostos. Nesse caso, emitimos recibo de pagamento.
6. Valor de Contribuição
As empresas associadas ao Instituto Ethos contribuem com um valor que varia de acordo com o faturamento*. Os valores de contribuição são definidos de forma a não onerar as empresas e a contribuir para a sustentabilidade das atividades do Instituto Ethos e o fortalecimento do movimento de responsabilidade social.
Veja a seguir a tabela de valores sugeridos para contribuições, que relaciona o Faturamento Anual da empresa ao valor de contribuição mais indicado.
Faturamento * | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() |
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Micro e pequena (até 16 milhões) | R$ 3.700 | R$ 5.800 | R$ 8.100 | |
Média (16 a 300 milhões) | R$ 14.100 | R$ 20.500 | R$ 25.600 | |
Grande (maior que 300 milhões) | R$ 23.100 | R$ 42.400 | R$ 65.200 |
* Organizações que não têm faturamento, devem utilizar a receita anual como referência para a definição do valor da contribuição associativa.
Para grupos empresariais, o valor da contribuição é definido a partir do número de empresas participantes e dos benefícios negociados.
Se estiver plenamente de acordo com estes critérios, clique em ”aceitar” para ter acesso à Ficha de Associação.
Caso necessite de mais informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Atendimento do Instituto Ethos, pelo telefone (11) 3897-2400 ou pelo e-mail [email protected].