É sancionada a lei que obriga a discriminação dos impostos nas notas fiscais. Poderemos, enfim, saber qual é o peso dos tributos na formação dos preços?
Por Paulo Itacarambi*
A partir de junho de 2013, entra em vigor no Brasil a lei que obriga a inclusão na nota fiscal ao consumidor da informação sobre os impostos pagos nos produtos e serviços adquiridos. O projeto de lei foi encaminhado ao Congresso em 2007, por meio de uma iniciativa popular comandada por entidades como a Associação Comercial de São Paulo, que recolheu 1,5 milhão de assinaturas em favor do projeto. Ele foi rapidamente aprovado pelo Senado, mas só em novembro de 2012 foi confirmado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela presidenta Dilma na segunda-feira, dia 10 de dezembro.
Essa lei regulamenta o parágrafo 5º do Artigo 150 da Constituição Federal, que diz que “uma lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
As notas fiscais deverão incluir o valor de sete impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Essa medida contribui para mostrar o real peso dos impostos na formação dos preços dos bens e serviços adquiridos pelos consumidores no país. Também poderá fazer avançar tanto a mobilização por uma reforma tributária demandada pelo empresariado, pelos trabalhadores e pela sociedade civil organizada quanto a consciência de que os serviços públicos – que são a contrapartida do Estado a esses impostos – podem e devem ser universais e de muito melhor qualidade.
É bom lembrar que, nos países mais avançados em bem-estar social, como os EUA e o Reino Unido, o grosso da arrecadação fiscal vem de impostos sobre a renda e a propriedade, e não sobre o consumo, como ocorre no caso brasileiro. Por isso, no Brasil, quem tem menos acaba pagando mais impostos do que aquele que tem mais. As taxas e tributos estão “invisíveis” nos preços dos produtos e serviços que qualquer brasileiro adquire: feijão, arroz, automóvel, manicure, caderno, livro, ingresso de futebol, apartamento, enfim, em tudo o que é adquirido pelo cidadão ou cidadã.
Outra questão é que a inclusão dos impostos nas notas fiscais vai trazer maior transparência também para especificar o quanto é imposto e o quanto é margem nos preços praticados. No Brasil, fala-se muito que os altos preços são decorrência da alta carga tributária. Será mesmo? Ou é porque continuamos a conviver com as altas margens do período inflacionário? Com isso, podemos aguardar por uma queda nos preços dos produtos básicos, como já ocorreu com a energia elétrica e os juros?
Estamos às voltas com o caso das contas de luz. Elas trazem embutido o custo da depreciação das instalações que já havia sido realizado pelas distribuidoras e, todavia, continuava a ser cobrado do consumidor final.
Outra vantagem é que a inclusão dos impostos na nota fiscal pode fazer avançar a discussão sobre o próprio processo produtivo desses bens e serviços, sob o ângulo da sustentabilidade. Quanto se gasta de água para produzir um automóvel, por exemplo? Quanto emite em carbono a produção e uso desse automóvel? Qual a reciclabilidade dos bens e serviços em circulação no mercado?
A transparência dessas informações é importante para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade e para a construção de um sistema tributário que incentive atividades mais sustentáveis e desincentive aquelas consideradas menos sustentáveis ou que usem recursos naturais finitos.
* Paulo Itacarambi é vice-presidente executivo do Instituto Ethos.